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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Ainda o Apito, as escutas e … os imbecis !

Todos conhecem os falecidos Apitos Dourado e Final !

Todos conhecem o que muito se disse e insinuou sobre as escutas em causa naqueles processos.

Todos conhecem os fracassados ataques que sofremos por causa daqueles processos.

Mas nem todos perceberam ainda, ou fazem de conta que não perceberam, o que aconteceu relativamente às escutas. Uns, porque estão mal informados, outros porque são simplesmente imbecis. Neste último grupo credito os antiportistas primários, cuja apetência intelectual e/ou má-fé, vista(s) numa perspectiva quantitativa e ... positiva, raia(m) o pedregulho ao quadrado.

Passo a explicar, dirigindo-me aos imbecis (claro está que espero poder esclarecer os mal informados):

Muitos imbecis querem fazer passar a ideia que o NGP só foi ilibado de todos os processos crime porque as escutas foram consideradas inválidas/nulas/sem efeito (o que quiserem).

Nada mais falso !

O NGP foi ilibado … mesmo tendo as escutas sido consideradas V-Á-L-I-D-A-S ! Todas ! Sem excepção !

Ou seja, os tribunais, incluindo os s-u-p-e-r-i-o-r-e-s, (portanto, praticamente uma dezena de juízes) consideraram que, apesar das escutas serem válidas, por si só, sem mais, não se podia ter por provado absolutamente nada sobre corrupção desportiva !

Não só porque as perícias às arbitragens concluíram que não fomos beneficiados, em alguns casos concluíram até que nos prejudicaram!, mas também, e especialmente, porque a única prova do Ministério Público que nos podia incriminar está agora a responder (*) por falso testemunho (refiro-me, como é evidente, à heroína antiportista, de seu nome, Sr.a D. Carolina; sobre esta senhora apenas acrescento o seguinte - quem sabe um dia não ficamos a saber a mando de quem ela mentia…).

Ó imbecis, estamos esclarecidos ?

Ou é preciso fazer um mapa ?


Claro está que a questão das escutas se coloca e continua a colocar … mas noutra sede. Mais propriamente, disciplinar (que não criminal).

É que, segundo foi público, contra todas as regras e ensinamentos de direito, incluindo as dos professores de direito dele, o Ricardo Costa da DesLiga, considerou que face às escutas e às declarações (prestadas nos processos crime) da Sr.a D. Carolina (que nunca apareceu a prestar declarações directamente na DesLiga) nós devíamos ser condenados. E quando me refiro às declarações da Sr. D. Carolina, estou a pensar naquelas que foram consideradas nos tribunais como sendo …. FALSAS ! Imagine-se o ponto a que isto chegou !???!!!

Mas como o Ricardo Costa da DesLiga as (leia-se, escutas e declarações) considerou ultra válidas, fantásticas e extraordinárias (o que, na perspectiva dele, eu compreendo…), nós tivemos que atacar com vários argumentos, entre os quais o seguinte:

Em processo disciplinar (como são os que correram na CD da DesLiga) não se podem utilizar escutas.

Mais uma vez o Ricardo Costa da DesLiga entendeu o contrário.

E é aqui que agora o tribunal administrativo já deu – por ex., em relação ao U. Leiria – sentenças a considerar que, tal como sempre disse o FC Porto (e já agora o Boavista e o U. Leiria), não se podem utilizar escutas em sede disciplinar.

Daí que o FC Porto aguarde agora a decisão dos tribunais administrativos para onde recorreu.

Compreendido ?



(*) Ele há coisas do arco da velha, senão atentem – as escutas, em processo crime, foram tão “válidas” que sabem com base em que é que a Sr.a D. Carolina está a ser julgado por falso testemunho ? Precisamente numa ... escuta !! A qual atesta que ela não podia estar num local onde afirmava que estava, a pés (e mãos) juntos !!!, e onde tinha ouvido uma certa e determinada conversa.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

APITO FINAL VAI IMPLODIR !

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A Justiça tarda mas não falha.
E como não podia deixar de ser:

“
O FC Porto vai requerer à Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a revisão do castigo aplicado no âmbito do processo Apito Final, disse à Agência Lusa fonte do clube.
A decisão surge após o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter dado razão ao presidente da União de Leiria, João Bartolomeu, e considerar inconstitucional a utilização das escutas telefónicas realizadas no âmbito do processo Apito Dourado, sobre corrupção e tráfico de influências no futebol português
.” (cfr.
JN)

Com esta decisão aguardo que o ponta de lança vermelho que está à frente da CD da Liga, se tiver um pingo de dignidade, se demita imediatamente.
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Mais, sugiro ao Presidente Pinto da Costa que se borrife completamente para os castigos que lhe foram aplicados e para os castigos adicionais e subsequentes aplicados por alegado desrespeito dos primeiros e que fale quando e sempre que muito bem entenda que o deve fazer. A mordaça tem de ser rebentada
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Termino com um forte apelo à BLUEgosfera: Divulgem ao máximo esta decisão do STA.