Um jogador (do FC Porto) que participe na Supertaça Europeia em Agosto de 2011 fica automaticamente impedido de jogar na Champions 2011/12 por outro clube ? Ou não ?
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Antecipadamente grato ...
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P.s. - Já sabem que as respostas devem ser justificadas (LOLOL) !
10 comentários:
Não, se o regulamento não mudou, pode-se transferir. É o mesmo se jogar nas p´ré-eliminatórias europeias. Mas nada como consultar a papelada com vista à nova época, há sempre pequenas diferenças.
Até tem lógica ser assim: caso contrário, o facto (Supertaça para jogar) limitaria no tempo o período de mercado que encerra, para todos, a 31 de Agosto.
Há 2 anos atrás, o Chigrinsky jogou a Supertaça Europeia Barcelona - Shakhtar, pelo Shakhtar, e depois foi transferido (curiosamente) para o Barcelona, e ficou impedido de jogar os jogos europeus dessa época. Mas penso que agora os regulamentos mudaram: um jogador não pode é jogar na mesma competição por 2 clubes diferentes, mas já pode, por exemplo, jogar na Liga Europa por um clube e a Champions por outro.
Alexandre, penso que não ficou impedido de jogar na Europa, talvez com a ressalva de não poder fazer na mesma competição do seu anterior clube. Mas impedido não fica. E há mais exemplos antigos, a coisa não é recente.
Zé Luís e Alex,
Obrigado pelo vosso contributo.
Se não for impeditivo, é mau sinal. Para nós, claro.
É que se o fosse, o nosso problema, pelo menos para os que jogassem, acabava a 26 de Agosto.
Assim, vai até dia 31.
Como já referi noutro post, temos de começar a (tentar) limitar a data de exercicio da cláusula de rescisão (dentro dos períodos de transferências), quiçá, até ao início do campeonato.
Ah, hoje confirmou-se uma grande aquisção.
Alé, do mais, já fui comprar 35 resmas de guardanapos...
Situacionista, o ideal é aumentar cada vez mais a cláusula. Ao fim de um ano já se sabia, e eu até desde o início dele com o golão em voo em P. Ferreira, o que valia Falcao. A preocupação com Hulk não foi servida com Falcao.
Reduzir o prazo é impossível, porque coarcta a liberdade de circulação antes de um prazo internacionalmente estabelecido, para todos. A universalidade é regra. Logo, o ideal é marcar posição, nem que seja... Incrível. Todos sabem como é, quanto é e prontos.
Se o FC Porto renogiciou o contrato com AVB em Dezembro, pois em Abril/Maio devia tê-lo feito de novo e de 15 passava para 30ME.
É ou não assim?
Sim, concordo, o aumento da cláusula pode ser uma via. Mas só até certo ponto.
Não concordo, Zé Luís. Não estavamos, penso, a reduzir qualquer prazo internacional. Apenas o prazo em que se poderia accionar uma claúsula de rescisão (aliás, por contraponto, note-se que existem contratos, igualmente válidos, sem aquela cláusula).
Zé Luís, ninguém imaginava que houvesse quem pagasse a cláusula do AVB. Muito menos sendo uns aparentemente utópicos ... 15M !!! Penso até que inaugurou uma nova era negocial. Jogadores = Treinadores (só faltaam os dirigentes ...)
Ah, e sim, que grande golo marcou Falcao em Paços !
Espero que Abrama não leia a última parte do penúltimo parágrafo do Situacionista (entre parentesis)...
Caso contrário, estamos tramados! :-)
Susbcrevo as palavras sábias do Contista, ainda que, no caso do NGP, dúvidas não há que aquela cadeira (um trono!!!) é mesmo de sonho!
"Apenas o prazo em que se poderia accionar uma claúsula de rescisão (aliás, por contraponto, note-se que existem contratos, igualmente válidos, sem aquela cláusula)."
Se o mercado tem datas marcadas, nada pode alterá-las. Os sem cláusula estão transferíveis nas mesmas datas. Não há volta a dar. É a liberalização, com regras mais ou menos apertadas, mas concretas. Cláusula é só uma salvaguarda financeira. Mesmo assim, nem sempre se tem o que se quer. Já vimos isso com Quaresma, Meireles e por aí fora, di Maria também.
Agora, os 15ME para um treinador o Chelsea pode pagar. De outro modo, os 15ME do Sálvio, infelxíveis para o Atl. Madrid, o Benfica não pode pagar.
Partantos...
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