quinta-feira, 19 de junho de 2008

Olha que não, olha que não !

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Comandante, li na íntegra a tua magnífica entrevista e quero fazer um trato contigo. Ficas por cá e para o ano "é que é".
Ok, Luxo ?
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P.s. - Já tinha saudades de falar de futebol...

terça-feira, 17 de junho de 2008

A caça às bruxas … e o contra ataque.

Ainda há muito para dizer sobre tudo o que se passou na "Guerra da Champions", mas, entretanto, tenho que fazer uma aparte.

Segundo palavras que li do Rui Moreira, está a haver uma alegada “caça às bruxas” entre Dragões - "É absolutamente miserável que agora se tente fazer dentro do FC Porto uma caça às bruxas, principalmente numa altura em que se percebe que a SAD cometeu tantos erros. Eu não sou o grande visado, mas acho tudo isto profundamente lamentável", disse, citado pela Lusa”.

Presumo eu que, para além de Rui Moreira se estar a referir a ele próprio se esteja também a referir a Manuel Serrão e a outros pessoas, que não sei identificar concretamente, em relação a determinadas posições que estes terão tomado e não terão sido do agrado de todos (incluo-me naqueles que não entenderam certas posições de este ou daquele … algumas delas perfeitamente absurdas … muito menos o momento para as mesmas….).

Dos alegadamente visados, até ver, só ouvi tal opinião de Rui Moreira.
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Mesmo assim (porque, no caso, um já é suficiente):
Como sabem, a minha posição em relação a Rui Moreira é muito simples. Ele tem um sonho. Eu tenho outro. Ele sonha ser um dia presidente do FC Porto. Eu sonho que o Rui Moreira nunca deixe de ter esse sonho.

Agora, que fique bem claro: não sei se existe, nem se não existe, mas sei que NÃO ADMITO QUALQUER “CAÇA ÀS BRUXASENTRE PORTISTAS ! Porque, se a houver, eu estarei, SEM HESITAR, repito, sem hesitar, do lado das “bruxas”. Aliás, eu tenho a certeza que só vencemos esta GUERRA MEMORÁVEL (a tal ponto que penso que ainda não tivemos bem noção da sua extraordinária dimensão), porque, comandados pelo Nosso Grande Capitão, todos remamos (com mais ou menos força) para o mesmo lado.

Portanto, meu grande presidente, sugiro que, de imediato, ponha cobro a qualquer veleidade de unanimismos estapafúrdios (é necessário compreender que o FC Porto atingiu tamanha notoriedade que tem que saber viver com a mesma. Para o bem e para o mal).

Considero também imperioso, meu grande presidente, que, sem mais delongas e todos unidos, passemos ao contra-ataque contra a corja de antiportistas primários. É tempo de rebentar o Estorilgate ! É tempo de desmascarar a Sr. D. Carolina ! É tempo de fazer vingar a verdade !

NÃO MAIS PODEMOS CALAR A NOSSA REVOLTA !

No comments...

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"João Correia: «Decisão favorável às pretensões do Benfica»

ADVOGADO ENCARNADO CRITICA ASSESSOR DA FPF

O advogado João Correia, um dos representantes do Benfica na reunião do Júri de Apelo da UEFA, considerou "satisfatória" aos interesses encarnados a decisão desta sexta-feira, apesar desta anular o veredicto da Comissão de Controlo e Disciplina e que sentenciara a exclusão do FC Porto da próxima Liga dos Campeões. "Esta decisão é favorável às pretensões do Benfica. O clube deveria ter sido ouvido na 1.ª instância e não foi. Como não houve solicitação, o Benfica não se pronunciou", afirmou João Correia, (...)."

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Primeiro estranha-se e depois entranha-se!!!

Li agora no "maisfutebol" que a SAD dos "abutres" (face à conduta dos últimos dias parece-me este o nome mais adequado) emitiu um comunicado, no qual revela que não recebeu qualquer notificação da UEFA a informar que o F.C. Porto seria admitido na Liga dos Campeões.

E que, a confirmar-se essa realidade, acham estranha a decisão da UEFA sobre o FC Porto.

Pois é... mas não se preocupem.
Primeiro estranha-se e depois entranha-se!!!

Aliás, não foste tu próprio (Orelhas) quem afirmou que “ninguém morre se não formos à Liga dos Campeões”. Estavam ainda os "abutres" a disputar o 2º lugar.

Não restam dúvidas que és (Orelhas) um verdadeiro líder. Um condutor de homens nato!!!
Que por aí fiques por muitos e bons anos.

Pronto, pronto, bébé. Não fique triste.
Vá, acabe lá de tomar o seu banhinho. Vá.

E não chore mais que depois a mamã compra a PlayStation.
Para você poder ver o seu benfica.

Um abraço a todos e um forte POOOOORTOOOOO!!!

P.S.: Desculpem-me a galhofa mas não resisti. Estes "abutres" estavam mesmo a pedi-las!!!

FC PORTO NA CHAMPIONS !

Agora sim, podemos FESTEJAR !!!!!!
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Portistas, nunca esqueçamos o seguinte - quando fazemos o que a imagem de baixo representa, somos indestrutíveis !




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Termino com uma mensagem para os antiportistas:
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VERMELHOS NA CHAMPIONS ..... SÓ NA PLAYSTATION .... portanto, .... AGUENTA, NÃO CHORA .....

domingo, 15 de junho de 2008

Utilização de escutas em processos disciplinares – Serão os membros do CJ contrabandistas ? Quero acreditar que não.

Nota introdutória - A pedido de várias famílias vou reproduzir novamente, agora em post, um texto do Juíz Rui Rangel, conhecido vermelho, que coloquei em comentário no post “ESTADO DE DIREITO .... OU .... REPÚBLICA DA NOVA INQUISIÇÃO .....”, no passado dia 11.06.2008.

Ora cá vai:

“Contrabando de provas
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O processo disciplinar que utilize escutas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.”
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A lei processual penal tem regras rígidas quanto à produção, utilização e valoração da prova, não obstante o princípio da livre apreciação da prova que concede ao julgador larga margem de manobra na apreciação das provas.
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Pela importância que a prova assume na verificação ou não do crime, na punibilidade ou não do arguido e na determinação da pena ou medida de segurança, ou seja na busca da verdade material
, não pode reinar uma lógica de vale-tudo.
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E não pode porque estamos a lidar com direitos fundamentais, com protecção constitucional que veda em absoluto o contrabando de provas.
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Vem isto a propósito da utilização, num processo disciplinar, de meios de obtenção de prova, no caso escutas telefónicas, ordenadas no processo-crime.
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À luz da lei, tal utilização não pode ser feita. Os métodos proibidos de prova incluem os meios de prova e os meios de obtenção de prova. Logo, é proibida, quer pela Constituição quer pela lei processual penal, a utilização de escutas telefónicas fora do processo-crime.
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E não é por uma questão de lógica, como diz Vital Moreira, que defende, de forma bizarra para um constitucionalista, esta utilização. É para defesa do Estado de Direito e do direito à intimidade que só pode ser restringido no processo penal e não em qualquer processo de importância menor, como é o caso do processo disciplinar na jurisdição desportiva.
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Mesmo no processo penal, esta prova só é aceite como excepção para crimes de gravidade mais robusta e com certa especificidade.
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A certeza jurídica, a verdade material que se pretende obter com a produção de prova nunca é absoluta, o que significa que a proibição de utilização de certa prova funciona como um limite a essa descoberta. Ainda bem que é assim.
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É um sistema equilibrado assente numa exigência de superioridade ética do Estado que, sob a égide de um justiça penal eficaz, não esquece os direitos fundamentais, não esquece 40 anos de atropelos, que valem, como diz Costa Andrade, como direitos de defesa e proibições de intromissão ou agressão por parte dos poderes públicos.
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Agir de acordo com as regras preestabelecidas e no respeito pelas garantias de defesa do acusado é o caminho a seguir.
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De acordo com a teoria penal da ‘árvore envenenada’, o processo disciplinar que utilize – e, pior, valorize – as escutas telefónicas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.”
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Rui Rangel, Juiz desembargador(conferir aqui)


Bom, depois de 4 consagrados penalistas (sem esquecer a atitude
deste), também este juiz, ainda por cima de cor vermelha, é contra as escutas.

E dizer que é contra é … bondoso. O mais correcto seria dizer que considera um ATENTADO AO DIREITO a utilização de escutas. Basta verificarmos o título do artigo – “Contrabando de provas”.

Apetece perguntar – Será que o CJ ainda tem alguma dúvida que, se quiser cumprir as Leis, se quiser cumprir a Constituição, se quiser respeitar o Estado de Direito, se quiser respeitar a LIBERDADE, só pode absolver Pinto da Costa e o FC Porto ?

Ou será que o CJ se vai ajoelhar e, em clara violação dos mais elementares direitos constitucionais, sujeitar-se às pressões desta corja ?
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Tem a palavra o CJ !

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Meia vitória. Mas uma meia vitória absolutamente fundamental.

A decisão da Uefa voltou à estava zero. O juri de Apelo decidiu mandar novamente a decisão para a Comissão Disciplinar (da Uefa).
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"O Comité de Apelo da UEFA anulou esta sexta-feira a decisão da Comissão Disciplinar do organismo de não admitir o F.C. Porto na Liga dos Campeões.
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A decisão foi tomada com base em dois argumentos. O Comité de Apelo quer ter a certeza sobre se a decisão da Comissão Disciplinar da Liga que condenou o F.C. Porto por tentativa de corrupção transitou em julgado, ou não.

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O organismo também defende que o Benfica e o V. Guimarães deviam ter sido ouvidos na decisão da Comissão Disciplinar. O processo volta agora à primeira instância, como se partisse da estaca zero."

(Conferir aqui)
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P.s. - Nunca tinha festejado tanto uma meia vitória...
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P.s. 2 - Os gajos da Uefa afinal são uns corruptos ... só pode ...

terça-feira, 10 de junho de 2008

Oficial da Ordem do Infante

Vítor Baía, actual director das relações externas do FC Porto, e para sempre o "nosso guarda-redes", recebeu hoje das mãos do presidente da República a Ordem do Infante, uma das mais altas condecorações nacionais.

“Vale a pena ser sério, ter princípios e ter lutado por aquilo que sempre achei que era melhor para mim”, disse o Vítor Baía depois de ter sido agraciado por Cavaco Silva em Viana do Castelo, no âmbito das comemorações do Dia de Portugal.

Baía é o jogador mundial que mais títulos conquistou ao longo da sua carreira. Os 32 troféus erguidos demonstram a riqueza do seu percurso. Realizou mais de 400 partidas oficiais pelo nosso clube e obteve 80 internacionalizações pela Selecção Nacional.



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ESTADO DE DIREITO .... OU .... REPÚBLICA DA NOVA
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INQUISIÇÃO .....
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Com a decisão do CJ vamos ficar a saber se ainda vivemos (ou não) num Estado de Direito ... em que são respeitados os direitos fundamentais das pessoas que estão consagrados na “Lei das Leis”, a CONSTITUIÇÃO.

Aliás, o desrespeito pela Constituição poderia levar-nos a regredir aos tempos da … Inquisição !

Por isso, nunca é demais relembrar o que sobre isso nos diz, entre outros, um dos mais consagrados penalistas portugueses da actualidade. (Re)Leiam então com muita atenção:

Catedrático de Coimbra arrasa suspensão de Pinto da Costa
(...)
O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido; a fragilidade do acórdão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.

Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".

As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência.

"Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa.
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"Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.

E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam.

Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas", acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.

Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois (...)
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Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga
"consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".

Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula. A sua valoração seria ilegal e inconstitucional".
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"Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as escutas poderiam assegurar", diz o catedrático.”
(a notícia completa está aqui aqui )
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I-M-P-R-E-S-S-I-O-N-A-N-T-E !


Atentaram bem, por ex., nesta passagem verdadeiramente brutal:

"
Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.

E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam.

Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas
".
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Para quem não sabe, os “Torquemadas da Inquisição" queimavam vivos aqueles que se limitavam a não professar a mesma fé....
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P.S. - Apelo a toda a BLUEgosfera que faça, sem demoras, eco desta monstruosidade que querem fazer ao nosso FUTEBOL CLUBE DO PORTO e que é, acima de tudo, atentatória da nossa DEMOCRACIA e, como tal, da nossa L-I-B-E-R-D-A-D-E !

domingo, 8 de junho de 2008

a/c dos não-portistas

Na eventualidade de algum não-portista passar por aqui, queria chama-lo um pouco à realidade.

É que Portugal não terá vencido ontem o jogo contra a Turquia.
Não é possível ter acontecido tal coisa.

Então foi um jogador ex-FCP que marcou o 1º golo!?E um actual jogador do FCP que marcou o 2º golo!?
Não é possível.Os jogadores do FCP são meros fantoches, pois os jogos ganham-se corrompendo.
Portanto não marcamos nenhum golo, certamente.

E não sofremos golos???
Numa defesa constituída por 4 jogadores FCP, ou ex-FCP?!?!
Não é possível.
Eles só não sofrem golos corrompendo.

E jogaram 6 jogadores FCP, ou ex-FCP?!?!?
E ainda podiam ter jogado mais 4 ou 5???

Desenganem-se.
Provavelmente o jogo de ontem nunca aconteceu!...

quinta-feira, 5 de junho de 2008

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INIGUALÁVEIS PORTISTAS, TODOS PARA O MESMO LADO .... COM A MÁXIMA FORÇA....
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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Comité de Controlo e Disciplina da UEFA exclui FC Porto da Champions

O F. C. Porto tem agora três dias para apresentar recurso para o Comité de Apelo da UEFA (que terá depois seis dias para analisar o recurso).

A decisão da Comissão Disciplinar não aprofundou questões jurídicas do caso, mas sobretudo as questões técnicas decorrentes da condenação do F.C. Porto por tentativa de corrupção no âmbito do processo «Apito Final».
No recurso para o Comité de Apelo, o F.C. Porto irá apresentar os argumentos em sua defesa, e é nessa instância que todos os contornos do processo deverão ser analisados em pormenor.


Se ainda assim, a decisão for desfavorável aos portistas, o clube poderá recorrer, em última instância, para o Tribunal Arbitral do Desporto.

No entanto, o recurso ao TAS não será suficiente para evitar a ausência da Champions, porque este demora em média seis meses a chegar a uma decisão, além de que a decisão da UEFA será vista como um acto administrativo e não jurídico.

Porto, Porto, Porto.....

terça-feira, 3 de junho de 2008

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Repito mais uma vez, vivemos ou não num Estado de Direito ?
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Tem a palavra o Conselho de Justiça. O qual vai ser confrontado com mais esta opinião:
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"F. C. Porto: Argumentação de Ricardo Costa contestada

A batalha jurídica entre o F. C. Porto e a Comissão Disciplinar da Liga está ao rubro. Agora, foi a vez do director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra empunhar armas pelas teses do F. C. Porto.

A dar mais relevo e impacto a este posicionamento, José de Faria Costa, professor catedrático e personalidade insigne no mundo do Direito Penal e do Processo Penal, recentemente homenageado pelos magistrados de S. Paulo, é superior hierárquico do assistente da FD, Ricardo Costa, o presidente da CD que suspendeu Pinto da Costa, o presidente dos dragões, por dois anos, o que lhe confere uma autoridade, nesta matéria, inquestionável.

Assim, o director contraria, publicamente, o assistente, numa situação curiosa e singular. No parecer elaborado, e que acompanha o recurso do presidente portista para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Faria Costa contesta, veementemente, as teses do assistente da UC, com especial ênfase na inadmissibilidade da validação das escutas efectuadas em inquérito-crime e em sede de processo disciplinar.
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O especialista em Direito Penal, chega a corrigir, mesmo, o sentido dado a citações de uma das suas obras e que constam em vários acórdãos assinados pelos membros daquele órgão da Liga. Neste ponto, Faria Costa esclarece que, antes da audiência de julgamento, a transcrição de escutas é um mero meio de prova de indícios e não algo que se traduza em factos dados como provados.

É este o caso de Pinto da Costa e de outros visados em processos disciplinares na justiça desportiva que, antes dos julgamentos, estão a ver usadas contra si intercepções efectuadas no âmbito processo Apito Dourado.

No parecer daquele professor doutorado, argumenta-se que o uso de escutas, num processo disciplinar, viola o direito de defesa. Isto pela simples e cristalina razão de que o órgão disciplinar da Liga não dispõe dos suportes magnéticos das intercepções. É que pode dar-se o caso das conversas estarem mal transcritas e nenhum visado poder corrigi-las, no processo disciplinar, sem ouvir as conversas gravadas.

O catedrático salienta, por outro lado, que a informação dos processos-crime pode ser, efectivamente, usada no processo disciplinar.

Todavia, para assentar factos como provados, a CD teria de recorrer a outros meios de prova, legalmente admissíveis, que não as próprias escutas, como, por exemplo, depoimentos. A este propósito, sobre as declarações de testemunhas - como no caso de Carolina Salgado, ex-companheira de Pinto da Costa e um dos suportes mais determinantes das decisões tomadas -, Faria Costa mostra-se contra a atribuição de uma credibilidade total antes da decisão final do julgamento.

Um argumento que serve para concluir que, se um facto for dado como provado num processo-crime, poderá, também, ser classificado como verídico num processo disciplinar.
(….)

(conferir
aqui)

domingo, 1 de junho de 2008

Quarta-Feira

Pela primeira vez na nossa história, terminamos uma época e não sabemos se vamos, ou não, jogar nas competições europeias.
E caso na próxima quarta-feira a UEFA determine o castigo ao FC Porto, estaremos nesta indecisão até ao fim de Junho, quando a UEFA tomar a decisão final.
Independentemente de nós Portistas sabermos que temos a razão do nosso lado.

Isto é terrível para a adequada formação do nosso plantel para 2008/09.

Claramente, o FC Porto é um “Grande Europeu”, num campeonato nacional que fica aquém dos mediáticos e milionários campeonatos inglês, espanhol e italiano.
Somos um clube que prima pela organização, inteligência, sucesso.
Somos um clube que fornece ao mundo, há vários anos, grandíssimos jogadores.
Isso faz com que seja um clube que consegue ter no plantel grandes jogadores como Lisandro e Lucho.
E um clube atractivo para jogadores, sul-americanos e portugueses, sejam jovens ou de renome.

Mas esta indecisão relativa à UEFA pode precipitar a saída destes jogadores, e de outros, e a não contratação de jogadores de renome.
A saída de jogadores poderá ser por vontade deles, pois não querem arriscar não ter visibilidade na nova época, ou por decisão do FC Porto, de modo a ter o plantel adequado à época, vendendo ao melhor preço possível e reduzindo o custo do plantel, preparando já a época 2009/10.

Por isso a próxima quarta-feira é extremamente importante, e decisiva.
O que fazer se existir uma decisão adversa?
1) Confiar que a nossa razão vencerá no fim de Junho, e preparar o plantel para a Champions?
2) Ou prevenir maiores danos, e renovar desde logo o plantel?

É que imediatamente haverá uma desvalorização do plantel. Que se poderá acentuar caso as coisas não corram bem nos recursos.
Teremos de tomar decisões rápidas.
Que podem ser muito tristes para nós, os adeptos que tanto vibram com aqueles fabulosos jogadores.


Que Gestão de Risco devemos fazer, nesse caso adverso?...

Esperemos que a UEFA não se deixe levar por outros valores e interesses, e que veja toda a inquinação que este processo teve em Portugal.


PS: Aparentemente o FCP está já a prevenir a possível situação adversa, preparando, enquanto decorrerem os recursos nas instâncias da entidade máxima do futebol europeu, uma acção no Tribunal Administrativo contra a Liga e que poderá também envolver a Federação Portuguesa de Futebol. O valor da indemnização pode ser de muitos milhões de euros e, em tese, coloca em causa a sobrevivência daquelas instituições.

PS2: Entretanto, noticia de hoje do JN...

Federação Portuguesa trama F. C. Porto na UEFA

A forma como a Federação Portuguesa de Futebol apresentou à UEFA as decisões do acordão da Comissão Disciplinar da Liga, que condenou o F. C. Porto e Pinto da Costa no âmbito do processo Apito Final, poderá servir para ajudar o organismo que tutela o futebol europeu a impedir o clube do Dragão de participar na Liga dos Campeões.

O JN teve acesso ao documento enviado no dia 15 de Maio aos serviços jurídicos da UEFA, assinado por João Leal, director do departamento jurídico da FPF, que o F. C. Porto classifica de tendencioso.

No documento, pode ler-se que a SAD portista foi considerada culpada de cometer "a infracção disciplinar muito grave de 'corrupção da equipa de arbitragem', surgindo só a seguir no texto que tal se verificou na "forma tentada", e o mesmo se escreve em relação ao presidente da SAD azul e branca.

O documento termina com a informação à UEFA de que o F. C. Porto não apresentou recurso da decisão e que apenas Pinto da Costa o fez, mas omite que, em caso de sucesso no recurso do presidente da SAD, o Conselho de Justiça da FPF reverterá a decisão da Liga.

O facto de a federação não ter contactado o F. C. Porto antes de informar a UEFA, optando por não defender um associado, como é normal acontecer neste tipo de situações, está a revoltar os responsáveis portistas, que vão pedir responsabilidades à FPF e colocam mesmo a hipótese de exigir uma indemnização à instituição presidida por Gilberto Madail, caso o Conselho de Justiça venha a dar razão a Pinto da Costa.