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terça-feira, 1 de julho de 2008

Resumo perfeito do Apito Dourado:

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Mas o TIC, para onde regressou o processo, concluiu que o testemunho de Carolina Salgado contém declarações falsas. Através do cruzamento das escutas e dos depoimentos recolhidos, ficou a saber-se que Carolina Salgado não pode ter, ao contrário do que afirmou, presenciado o telefonema entre Pinto da Costa e António Araújo, que ocorreu por volta das 13h00. Tudo porque, segundo revelou ontem o TIC, Carolina ligou para Pinto da Costa às 11h30 (referiu que ia ter com a mãe) e às 15h02 (afirmou que ainda estava no cabeleireiro). Pelo meio, Pinto da Costa recebeu uma chamada às 12h05 para ir almoçar com dois amigos a um conhecido restaurante do Porto. Sendo assim, Pinto da Costa e Carolina só se encontraram ao final da tarde, já no Estádio das Antas. Ou seja, nunca na hora do tal telefonema.

“Entretanto, o Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão de ontem para o Tribunal da Relação do Porto, isto porque o procurador-geral da República terá emitido uma directiva a determinar que todos os processos reabertos por Maria José Morgado, e arquivados na instrução ou em julgamento, devem ser alvo de recurso. "O MP não se conforma com o despacho e vai interpor recurso", refere a nota da PGR. (...)
.”
(
confiram aqui)


Relembro, a propósito, que a CD da Liga, sobre esta testemunha, a qual nunca chegou a ouvir, considerou que:
“(…) apesar de a sua conduta poder ser norteada por sentimentos vingativos, tal não significa que "a testemunha não goza de credibilidade e o seu depoimento deve ser totalmente desconsiderado". Fazê-lo, significaria admitir que a testemunha teria praticado "crimes atrás de crimes de prestação de falsas declarações/testemunhos perante os tribunais".
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Ora, é precisamente isso que conclui o TIC ao perceber, através das escutas dos telefonemas entre Pinto da Costa e Carolina Salgado, que a testemunha não podia ter escutado a conversa entre aquele e António Araújo.”
(
confiram aqui)
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SÓ ESPERO QUE O CJ, AO CONTRÁRIO DA CD, NÃO ESTEJA A MANDO DE INTERESSES CLUBISTICOS BEM IDENTIFICADOS E JULGUE, COMO O SEU PRÓPRIO NOME INDICA, COM JUSTIÇA !
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P.s. - Notem bem, no meio disto tudo, para mim, o segundo parágrafo que acima transcrevi é a VERGONHA DAS VERGONHAS !

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Continuará a Justiça a acreditar em farsas ? Por mais ridículas que sejam ?

E lá continua ela de farsa em farsa.
Até quando ?
É quase certo que ainda não vai ser hoje que a Justiça comum a vai colocar no seu devido lugar, por muito que o devesse fazer.
Mas já faltou mais tempo...
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ADITAMENTO
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"Pinto da Costa não vai a julgamento

A acusação de corrupção desportiva activa contra Pinto da Costa relativa ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/2004 foi arquivada e o juiz concluiu que
Carolina Salgado prestou falsas declarações.

O tribunal considerou que, ao contrário do que tinha declarado,
Carolina Salgado não estava ao lado de Pinto da Costa quando este recebeu o telefonema do empresário António Araújo para combinar o encontro de árbitros com prostitutas.

O juiz de instrução Artur Ribeiro, após análise das escutas, concluiu que a ex-companheira do presidente do FC Porto mentiu porque, à hora do telefonema, não poderia estar ao lado de Pinto da Costa. O telefonema foi recebido às 13h00 e Carolina estaria, a essa hora, no cabeleireiro. Pinto da Costa estava a almoçar no restaurante D. Manuel.

O juiz ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso.

Carolina Salgado pode incorrer numa pena até cinco anos de prisão.”

domingo, 15 de junho de 2008

Utilização de escutas em processos disciplinares – Serão os membros do CJ contrabandistas ? Quero acreditar que não.

Nota introdutória - A pedido de várias famílias vou reproduzir novamente, agora em post, um texto do Juíz Rui Rangel, conhecido vermelho, que coloquei em comentário no post “ESTADO DE DIREITO .... OU .... REPÚBLICA DA NOVA INQUISIÇÃO .....”, no passado dia 11.06.2008.

Ora cá vai:

“Contrabando de provas
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O processo disciplinar que utilize escutas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.”
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A lei processual penal tem regras rígidas quanto à produção, utilização e valoração da prova, não obstante o princípio da livre apreciação da prova que concede ao julgador larga margem de manobra na apreciação das provas.
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Pela importância que a prova assume na verificação ou não do crime, na punibilidade ou não do arguido e na determinação da pena ou medida de segurança, ou seja na busca da verdade material
, não pode reinar uma lógica de vale-tudo.
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E não pode porque estamos a lidar com direitos fundamentais, com protecção constitucional que veda em absoluto o contrabando de provas.
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Vem isto a propósito da utilização, num processo disciplinar, de meios de obtenção de prova, no caso escutas telefónicas, ordenadas no processo-crime.
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À luz da lei, tal utilização não pode ser feita. Os métodos proibidos de prova incluem os meios de prova e os meios de obtenção de prova. Logo, é proibida, quer pela Constituição quer pela lei processual penal, a utilização de escutas telefónicas fora do processo-crime.
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E não é por uma questão de lógica, como diz Vital Moreira, que defende, de forma bizarra para um constitucionalista, esta utilização. É para defesa do Estado de Direito e do direito à intimidade que só pode ser restringido no processo penal e não em qualquer processo de importância menor, como é o caso do processo disciplinar na jurisdição desportiva.
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Mesmo no processo penal, esta prova só é aceite como excepção para crimes de gravidade mais robusta e com certa especificidade.
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A certeza jurídica, a verdade material que se pretende obter com a produção de prova nunca é absoluta, o que significa que a proibição de utilização de certa prova funciona como um limite a essa descoberta. Ainda bem que é assim.
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É um sistema equilibrado assente numa exigência de superioridade ética do Estado que, sob a égide de um justiça penal eficaz, não esquece os direitos fundamentais, não esquece 40 anos de atropelos, que valem, como diz Costa Andrade, como direitos de defesa e proibições de intromissão ou agressão por parte dos poderes públicos.
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Agir de acordo com as regras preestabelecidas e no respeito pelas garantias de defesa do acusado é o caminho a seguir.
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De acordo com a teoria penal da ‘árvore envenenada’, o processo disciplinar que utilize – e, pior, valorize – as escutas telefónicas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.”
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Rui Rangel, Juiz desembargador(conferir aqui)


Bom, depois de 4 consagrados penalistas (sem esquecer a atitude
deste), também este juiz, ainda por cima de cor vermelha, é contra as escutas.

E dizer que é contra é … bondoso. O mais correcto seria dizer que considera um ATENTADO AO DIREITO a utilização de escutas. Basta verificarmos o título do artigo – “Contrabando de provas”.

Apetece perguntar – Será que o CJ ainda tem alguma dúvida que, se quiser cumprir as Leis, se quiser cumprir a Constituição, se quiser respeitar o Estado de Direito, se quiser respeitar a LIBERDADE, só pode absolver Pinto da Costa e o FC Porto ?

Ou será que o CJ se vai ajoelhar e, em clara violação dos mais elementares direitos constitucionais, sujeitar-se às pressões desta corja ?
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Tem a palavra o CJ !

terça-feira, 10 de junho de 2008

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ESTADO DE DIREITO .... OU .... REPÚBLICA DA NOVA
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INQUISIÇÃO .....
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Com a decisão do CJ vamos ficar a saber se ainda vivemos (ou não) num Estado de Direito ... em que são respeitados os direitos fundamentais das pessoas que estão consagrados na “Lei das Leis”, a CONSTITUIÇÃO.

Aliás, o desrespeito pela Constituição poderia levar-nos a regredir aos tempos da … Inquisição !

Por isso, nunca é demais relembrar o que sobre isso nos diz, entre outros, um dos mais consagrados penalistas portugueses da actualidade. (Re)Leiam então com muita atenção:

Catedrático de Coimbra arrasa suspensão de Pinto da Costa
(...)
O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido; a fragilidade do acórdão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.

Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".

As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência.

"Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa.
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"Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.

E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam.

Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas", acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.

Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois (...)
.
Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga
"consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".

Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula. A sua valoração seria ilegal e inconstitucional".
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"Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as escutas poderiam assegurar", diz o catedrático.”
(a notícia completa está aqui aqui )
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I-M-P-R-E-S-S-I-O-N-A-N-T-E !


Atentaram bem, por ex., nesta passagem verdadeiramente brutal:

"
Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.

E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam.

Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas
".
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Para quem não sabe, os “Torquemadas da Inquisição" queimavam vivos aqueles que se limitavam a não professar a mesma fé....
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P.S. - Apelo a toda a BLUEgosfera que faça, sem demoras, eco desta monstruosidade que querem fazer ao nosso FUTEBOL CLUBE DO PORTO e que é, acima de tudo, atentatória da nossa DEMOCRACIA e, como tal, da nossa L-I-B-E-R-D-A-D-E !

sábado, 31 de maio de 2008

Afinal de contas, vivemos num Estado de Direito ou não ? Pelos vistos, parece que não ! Pelo menos é o que diz o professor da decisão do aluno...

“Catedrático de Coimbra arrasa suspensão de Pinto da Costa

Corre a todo o vapor a defesa do F. C. Porto no recurso apresentado ao Conselho de Justiça da Federação

Em causa está o caso em que Pinto da Costa foi condenado a dois anos de suspensão pela Comissão Disciplinar da Liga (CD), no âmbito do processo Apito Final.

O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido;a fragilidade do acordão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.

Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer
, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".

As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência
. "Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa.
.
"Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.

E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam. Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas", acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.

Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois a enviar nos próximos dias, pretende desmontar o acórdão, argumentando que, sem a possibilidade de utilização de escutas, restavam à CD as declarações de Carolina Salgado para chegar a uma condenação de Pinto da Costa.

Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga
"consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".

Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula. A sua valoração seria ilegal e inconstitucional".
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"Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as escutas poderiam assegurar", diz o catedrático.”
(conferir aqui)
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Repito, VIVEMOS NUM ESTADO DE DIREITO OU NÃO ?

sexta-feira, 9 de maio de 2008

RECORRER - é a palavra de ordem. Até ao fim do mundo !

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Faz algum sentido sermos condenados com base no depoimento da Sr.a D. Carolina ? A tal que confessou que mandou espancar o Dr. Bexiga, depois de ter previamente mandado partir as câmaras de vigilância de uma parque de estacionamento que nunca teve .... câmaras de vigilância, e que ninguém acreditou ? NEM PENSAR !
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P.s. - Já tenho bilhete para a final de Oeiras !

sexta-feira, 7 de março de 2008

Morgado abre investigação aos animais domésticos...

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E lá continuamos nós de arquivamento em arquivamento.
Haverá mais alguma coisa para investigar sobre o FC Porto ?
(E digo FC Porto porque os procuradores foram investigados sob o pretexto de alguns que congeminaram uma "associação" da Justiça ao Clube. Logo, digo eu, se os procuradores foram ilibados, também o Clube o foi).
Eu suspeito que só faltará abrir uma investigação ao Bobby e ao Tareco...
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P.s. - Ainda acredito, e podem-me chamar crente, que depois disto tudo os investigadores terão, finalmente, tempo de investigar outras cores ...
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P.s. 2 - Mais uma vez, a este propósito, ainda há cerca de dez dias, a corja titulava em grandes parangonas, para gáudio dos pobres de espírito:
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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

P-O-D-E-R-O-S-O


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Podem ver a entrevista aqui (1ª parte). E aqui (2ª parte). E aqui (3ª parte). E, finalmente, aqui (4ª parte).
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P.s. - A SIC notícias, no jornal das 22h, chamou 2 “jornalistas” (Eduardo Dâmaso e David Borges), ambos pertencentes à corja jornaleira, para comentarem a entrevista do NGP.

Temi o pior (relembro que o Dâmaso é director adjundo do CM e o Borges um vermelho doente, ou seja, ambos são ... iguais).

Enganei-me. Parcialmente. É que o Dâmaso, estava de tal forma espumoso (parecia um boxer) contra a excelência da entrevista do NGP que foi, mais uma vez e de uma forma absolutamente facciosa, antiportista primário.


A tal ponto que o David Borges (que entre outras coisas dizia, e repetia, que achava inacreditável a Sr.a D. Carolina não ter sido acusada no caso Bexiga), esteve em completo desacordo com o primeiro praticamente em tudo e quase parecia o advogado de defesa de Pinto da Costa, tendo inclusive que dizer que … não o era.

Com a reacção do David Borges pensei que o Dâmaso ia ter uma coisinha má.

Confesso-vos … jamais pensei elogiar o vermelho Borges.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

A pedra de toque do apito dourado = Processo Bexiga

Natural e finalmente foi A-R-Q-U-I-V-A-D-O contra Pinto da Costa.

I-N-C-R-I-V-E-L-M-E-N-T-E, foi também arquivado contra a autora
confessa do crime, a Sr.a D. Carolina !!!!!

Com o
seguinte fundamento verdadeiramente espectacular (LEIAM BEM):
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“…
o depoimento auto incriminador da ex-companheira do líder portista, não acompanhado de outras provas que o confirmem, «é de tal maneira frágil que não deve sustentar uma acusação».
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O Ministério Público sustenta mesmo que o depoimento de um co-arguido não corroborado por outros meios de prova não pode ser atendível, considerando que a sua valoração é ilegal e inconstitucional.”
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"Como é possível ?", pergunta o Justiceiro em comentário.
Vá-se lá saber...
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Não esqueçamos que foi com base, EXCLUSIVAMENTE, no depoimento da Sr.a D. Carolina, agora considerado pela Dr.a Maria Morgado como "de tal maneira frágil que não deve sustentar uma acusação", que foram feitas .... pela mesma Dr.a Maria Morgado ..... duas acusações.... contra Pinto da Costa .... em relação a processos que já tinham sido arquivados ... por falta de provas...
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Apelo novamente à vossa memória para não se esquecerem da célebre cena das câmaras de vigilência no parque de estacionamento. Socorrendo-me do blog Portogal, reparem bem só na pergunta e resposta da Sr.a D. Carolina à Felícia Cabrita:
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Pergunta de Felícia Cabrita: “Então vocês vão cometer uma agressão num parque de estacionamento ? Não vêem que foram filmados pelas câmaras de filmar”.
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Resposta da Sr.a D. Carolina, do alto da sua inesgotável sabedoria: “Eu não brinco em serviço. No dia anterior mandei destruir as câmaras”.
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Como todos sabem, .está inequivocamente provado que nunca houve câmaras de vigilância no dito parque.
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É esta a testemunha absolutamente credível, ainda por cima única, do apito dourado....
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A propósito deste tema relembro ainda a VERGONHOSA capa de Março de 2007 de um dos principais antros de jornaleiros:

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Note-se ainda que não contente, o CM, passados dois meses (Julho de 2007) garantia aos seus leitores, com a sua habitual credibilidade, que o processo Bexiga, nesse mesmo mês, ia ter acusações.

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P.s. - Infelizmente, quiça também por causa destas irresponsabilidades e destas estórias da carochinha, uma bárbara agressão vai ficar impune.

sábado, 2 de fevereiro de 2008

FRASES DESTA SEMANA

uma perseguição da senhora procuradora-geral adjunta Maria José Morgado que me é movida»

«O fiscalista Saldanha Sanches (marido de Morgado) diz que todos os autarcas são corruptos e que eu saiba ninguém lhe moveu um processo por causa disso»
(confiram aqui)


Relembro só, a título meramente comparativo, que o próprio PGR, na célebre entrevista dos barulhinhos no telemóvel, disse isto:

“(No MP há) condes, viscondes e duques” (o que, no meu modesto entender, significa que o PGR comparou o MP a um poder feudal…)

Já agora, deixo-vos a extraordinária justificação da super equipa da Dra. Maria Morgado para a denúncia contra Pinto da Costa e as jornalistas:

O MP representa o Estado e defende a legalidade democrática. Em contraponto, a PIDE era um organismo da Polícia Judiciária dependente do Ministério do Interior, com funções administrativas e de repressão.

Não se descortina similitude entre a PIDE e o MP [...] e o livro, que teve duas edições, chegou a um potencial mercado de 600 milhões de leitores
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E eu que pensava que eram só 6 milhões …. Afinal, são 600…. são piores que cogumelos...

P.s. – Entretanto a decisão final da pedra de toque do apito dourado (processo Bexiga), está com um parto muito, muito complicado...

sábado, 19 de janeiro de 2008

A estória da carochinha da heroína dos antiportistas. Que é também a única "prova" do apito dourado

Ontem a Sr.a D. Carolina prestou depoimento num dos casos que foi reaberto pela Dr.a Maria Morgado.
Relembro que a Dr.a Maria Morgado disse que APENAS reabria o caso e, posteriormente, que acusava o NGP por causa, tão só, do depoimento da Sr.a D. Carolina. Segunda a mesma procuradora, se não tivesse existido o depoimento da Sr.a D. Carolina, o processo, tal como tinha sido anteriormente decidido pelo Ministério Público do Porto, teria de continuar arquivado porque não existia (mais) qualquer outra prova.
Tal como defendi desde a primeira hora, a Dr.a Maria Morgado não sabe onde se meteu. Alguém acredita na estória da carochinha da Sr.a D. Carolina ?
Neste momento, nem os antiportistas mais senis. Daí que, relegando a sua heroína para o fundo do baú, já estejam a virar o disco para a "cassete" das escutas. Só não percebo para que escutas. Serão as que se referem a fazer as coisas "por outro lado" ? Só pode...
Mal voltando ao depoimento de ontem da Sr.a D. Carolina, apetece perguntar, em homenagem ao Major Valentão - "Cómodas ??? Quantas são ? Quantas são ? Venham elas !!!!"
De facto, o depoimento da Senhora é um autêntico catavento.
Chegou ao ponto de, quando percebeu que a cómoda onde dizia que tinha visto retirar o dinheiro, à frente dos olhinhos dela, quando percebeu, dizia eu, que era mais do que provado que tal cómoda nem sequer estava na mesma casa onde ela dizia que estava, conseguir arranjar uma ...segunda cómoda, "mais pequena", nas suas palavas.
Pior, como foi mudando o discurso ao longo do tempo (mais de um ano) sobre o montante que tinha visto, ontem disse que sabia qual o valor porque..... "o Jorge Nuno lhe tinha dito" !!!!!
E podia estar aqui a escrever durante mais sei mais quanto tempo, mas para não vos massar mais, por hoje (porque talvez volte ao tema em breve), deixo-vos 3 links. O primeiro sobre a cómoda, perdão, as cómodas, o segundo sobre a verdadeira inventora, e o terceiro com um furto de 60 mil contos, nada mau...

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Bomba !

O PGR vai constituir mais uma (a 74ª !) equipa super especial.

Dirigida, finalmente (VIVA ! VIVA !! ), até por critérios de igualdade, por um procurador do Porto (*).

Os “alvos” da investigação são, inacreditavelmente, todos os juizes e procuradores de ... Lisboa. De quem o PGR terá fundadas suspeitas da prática de ... malabarismos !

É que, de facto, embora não seja caso virgem para as bandas em questão (ainda não me esqueci do central grande...), ninguém entende o que se
continua a passar e que ganha um cheiro cada vez mais fedorento ...


(*) O problema de Pinto Monteiro é que ninguém do Porto (a não ser Pacheco Pereira, mas, (in)felizmente, este não é procurador...) aceita trabalhar com ele. Segundo o PGR, a culpa só pode ser do Pinto da Costa ....

P.s. – Como é evidente, este post é irreal !

sábado, 17 de novembro de 2007

PEDRA-DE-TOQUE

Como aqui tenho vindo a dizer, o caso da bárbara agressão ao Dr. Ricardo Bexiga será, para a Dr.a Maria Morgado, a pedra-de-toque ou, se quiserem, o “cabo das tormentas”.
Tudo porque a Dr.a Maria Morgado resolveu acreditar, ilimitadamente, em determinada(s) pessoa(s), até para reabrir processos (o que, segundo li, é um fenómeno raríssimo).
Conferindo-lhe(s) de barato, total, absoluta e inquestionável credibilidade.
E agora, sob pena de FALÊNCIA de todas as suas “crenças”, tem de continuar a acreditar. Não tem outra alternativa.
E como tem forçosamente de acreditar, tem de, consequentemente, acusar quem confessou ser autora de tão tenebroso crime.
Como não há qualquer prova contra mais ninguém (alías, há é a prova de que os demais visados não estavam envolvidos), terá de ser necessariamente a única acusada.
O que, como é bom de ver, será “o fim da picada”.
E por isso a Dr.a Maria Morgado está a “obrigar-se” a destruir a sua mítica ultra-celeridade.
Ao ponto de ter tentado remeter o caso Bexiga
“para canto”...

P.s. – Palpita-me que para atenuar esta tragédia, vai sair, noutro processo qualquer, mais uma acusação contra Pinto da Costa. Mas é só um palpite ...