.“Mas o TIC, para onde regressou o processo, concluiu que o testemunho de Carolina Salgado contém declarações falsas. Através do cruzamento das escutas e dos depoimentos recolhidos, ficou a saber-se que Carolina Salgado não pode ter, ao contrário do que afirmou, presenciado o telefonema entre Pinto da Costa e António Araújo, que ocorreu por volta das 13h00. Tudo porque, segundo revelou ontem o TIC, Carolina ligou para Pinto da Costa às 11h30 (referiu que ia ter com a mãe) e às 15h02 (afirmou que ainda estava no cabeleireiro). Pelo meio, Pinto da Costa recebeu uma chamada às 12h05 para ir almoçar com dois amigos a um conhecido restaurante do Porto. Sendo assim, Pinto da Costa e Carolina só se encontraram ao final da tarde, já no Estádio das Antas. Ou seja, nunca na hora do tal telefonema.
“Entretanto, o Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão de ontem para o Tribunal da Relação do Porto, isto porque o procurador-geral da República terá emitido uma directiva a determinar que todos os processos reabertos por Maria José Morgado, e arquivados na instrução ou em julgamento, devem ser alvo de recurso. "O MP não se conforma com o despacho e vai interpor recurso", refere a nota da PGR. (...).”
(confiram aqui)
Relembro, a propósito, que a CD da Liga, sobre esta testemunha, a qual nunca chegou a ouvir, considerou que:
“(…) apesar de a sua conduta poder ser norteada por sentimentos vingativos, tal não significa que "a testemunha não goza de credibilidade e o seu depoimento deve ser totalmente desconsiderado". Fazê-lo, significaria admitir que a testemunha teria praticado "crimes atrás de crimes de prestação de falsas declarações/testemunhos perante os tribunais".
“Entretanto, o Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão de ontem para o Tribunal da Relação do Porto, isto porque o procurador-geral da República terá emitido uma directiva a determinar que todos os processos reabertos por Maria José Morgado, e arquivados na instrução ou em julgamento, devem ser alvo de recurso. "O MP não se conforma com o despacho e vai interpor recurso", refere a nota da PGR. (...).”
(confiram aqui)

Relembro, a propósito, que a CD da Liga, sobre esta testemunha, a qual nunca chegou a ouvir, considerou que:
“(…) apesar de a sua conduta poder ser norteada por sentimentos vingativos, tal não significa que "a testemunha não goza de credibilidade e o seu depoimento deve ser totalmente desconsiderado". Fazê-lo, significaria admitir que a testemunha teria praticado "crimes atrás de crimes de prestação de falsas declarações/testemunhos perante os tribunais".
.
Ora, é precisamente isso que conclui o TIC ao perceber, através das escutas dos telefonemas entre Pinto da Costa e Carolina Salgado, que a testemunha não podia ter escutado a conversa entre aquele e António Araújo.”
(confiram aqui)
(confiram aqui)
.
.
.
..
SÓ ESPERO QUE O CJ, AO CONTRÁRIO DA CD, NÃO ESTEJA A MANDO DE INTERESSES CLUBISTICOS BEM IDENTIFICADOS E JULGUE, COMO O SEU PRÓPRIO NOME INDICA, COM JUSTIÇA !
.
.
.
P.s. - Notem bem, no meio disto tudo, para mim, o segundo parágrafo que acima transcrevi é a VERGONHA DAS VERGONHAS !








