LIGA QUER IMPEDIR DIRIGENTES DE FALAR QUANDO SUSPENSOS
O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considera "lei da rolha" a pretensão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de impedir os dirigentes de fazer declarações públicas, quando suspensos.
Em causa está o castigo aplicado pela CD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, por entender ter este prestado declarações públicas quando cumpria uma suspensão anterior, proveniente do processo "Apito Final".
No acórdão do Conselho de Justiça, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, pode ler-se que esse impedimento de declarações públicas "constituiria uma lei da rolha, criada por via pretoriana, desenquadrada de qualquer razão lógica, pois não se vislumbra a necessidade de a pena de suspensão abranger o silêncio do dirigente".
O CJ da FPF retirou o castigo de três meses de suspensão ao presidente do FC Porto, absolvendo Pinto da Costa. Pinto da Costa apresentou a sua defesa, alegando ser impossível distinguir o dirigente do cidadão ou de outras funções que exerce no clube, como presidente de várias empresas do emblema azul e branco.
O dirigente foi punido por ter prestado declarações em três ocasiões, entre setembro e outubro de 2009, quando cumpria dois anos de suspensão, na sequência do processo de corrupção desportiva "Apito Final".
Na altura, Pinto da Costa comentou a nomeação do árbitro Duarte Gomes para o jogo FC Porto-Sporting, da Liga, abordou o desempenho do Braga na luta pelo título nacional, o jogo com o Olhanense e uma paragem do campeonato.
Diz o CJ da FPF que a inibição "recorrente da pena de suspensão se confina ...s funções de representação nas organizações desportivas em que o clube representado se insere".
Já em 24 de março de 2009, pode ainda ler-se no acórdão, o CJ da FPF tinha entendido "que a inibição para o exercício de funções de representação nas competições desportivas não pode ser entendida como impedimento de o presidente do clube, durante o período de suspensão, prestar declarações".
Pinto da Costa baseou a sua defesa no argumento de que participou nos eventos na condição de presidente do clube, e não da SAD (tinha sido nesta condição que tinha sido castigado), mas a Liga decidiu avançar na mesma com o castigo, que agora a FPF revogou.
A defesa de Pinto da Costa lembrou, na altura, que o dirigente já tinha recebido suspensão idêntica, no passado (prestar declarações quando estava castigado), mas que o CJ da FPF tinha posteriormente alterado." ( http://www.record.xl.pt/noticia.aspx?id=de1003cb-c6ad-489b-b6c8-7bc66bd2f701&idCanal=00000004-0000-0000-0000-000000000004&h=7 )
Eu percebo a ideia do Corrupto Costa. Será mais ou menos esta - Só eu é que posso falar ...
Conselho de Justiça revoga suspensão de três meses aplicada a Pinto da Costa
O Conselho de Justiça retirou o castigo de três meses aplicado a Pinto da Costa pela Comissão Disciplinar. É a quarta vez que o órgão federativo revoga uma decisão da CD envolvendo o F. C. Porto, o que fragiliza ainda mais a posição de Ricardo Costa.
O acórdão do Conselho de Justiça, a que o JN teve acesso, é bastante cáustico em relação ao órgão de disciplina da Liga. Ao longo das 22 páginas são feitas considerações muito duras à entidade presidida por Ricardo Costa, podendo ler-se "que a Comissão Disciplinar pretende é amordaçar o arguido" ou ainda que o castigo de três meses, fundamentado em declarações do presidente Pinto da Costa, traduz-se "numa grosseira violação dos mais elementares direitos constitucionais e de liberdade de expressão".
O caso remonta a Janeiro, quando a CD resolveu aplicar um castigo de três meses ao líder do F. C. Porto, entendendo que este não podia ter prestado declarações em três ocasiões, entre Setembro e Outubro de 2009, por estar a cumprir dois anos de suspensão no âmbito do "Apito Final". O líder portista comentou a nomeação do árbitro Duarte Gomes para o F. C. Porto-Sporting, falou do Braga, do jogo com o Olhanense e da paragem do campeonato.
O CJ, contudo, considera que o dirigente pode falar sobre futebol, pois "a suspensão de exercício de funções não se confunde com uma condenação ao silêncio, muito menos ao total silêncio, em qualquer das outras vertentes que, como profissional e cidadão, constituem a vida do arguido", pode ler-se no acórdão, que também dá conta de "uma lei da rolha criada por via pretoriana". No âmbito da suspensão de dois anos, o presidente apenas está limitado no campo desportivo: representação nas competições e relações com a Liga e a Federação.
Esta é a segunda batalha jurídica ganha por Pinto da Costa à CD, que já no ano passado o tinha castigado, precisamente por entender que não podia fazer declarações durante o período de suspensão. Mas em Abril de 2009, o CJ revogou a decisão do órgão da Liga e voltou a lembrar o caso neste último acórdão. "A CD persistiu numa interpretação maximalista do conteúdo da pena de suspensão (...) que viola os princípios básicos do Direito Processual e do Direito Penal", pode ler-se. Em Março, o CJ também levantou o castigo aplicado pela CD a Hulk e a Sapunaru, de quatro e seis meses, respectivamente, e no ano passado revogou a pena aplicada a Rui Cerqueira, director de comunicação do F. C. Porto, o que motivou uma petição, mas sem efeitos práticos, merecendo uma resposta de "litigância de má fé" da parte do órgão federativo.
"que a Comissão Disciplinar pretende é amordaçar o arguido" ou ainda que o castigo de três meses, fundamentado em declarações do presidente Pinto da Costa,"
"traduz-se "numa grosseira violação dos mais elementares direitos constitucionais e de liberdade de expressão"
e: " dá conta de "uma lei da rolha criada por via pretoriana"
Ao que nós chegámos! Só é pena que agora não haja conferência de imprensa...
5 comentários:
"Justiça da Federação condena "lei da rolha"
LIGA QUER IMPEDIR DIRIGENTES DE FALAR QUANDO SUSPENSOS
O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considera "lei da rolha" a pretensão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de impedir os dirigentes de fazer declarações públicas, quando suspensos.
Em causa está o castigo aplicado pela CD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, por entender ter este prestado declarações públicas quando cumpria uma suspensão anterior, proveniente do processo "Apito Final".
No acórdão do Conselho de Justiça, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, pode ler-se que esse impedimento de declarações públicas "constituiria uma lei da rolha, criada por via pretoriana, desenquadrada de qualquer razão lógica, pois não se vislumbra a necessidade de a pena de suspensão abranger o silêncio do dirigente".
O CJ da FPF retirou o castigo de três meses de suspensão ao presidente do FC Porto, absolvendo Pinto da Costa. Pinto da Costa apresentou a sua defesa, alegando ser impossível distinguir o dirigente do cidadão ou de outras funções que exerce no clube, como presidente de várias empresas do emblema azul e branco.
O dirigente foi punido por ter prestado declarações em três ocasiões, entre setembro e outubro de 2009, quando cumpria dois anos de suspensão, na sequência do processo de corrupção desportiva "Apito Final".
Na altura, Pinto da Costa comentou a nomeação do árbitro Duarte Gomes para o jogo FC Porto-Sporting, da Liga, abordou o desempenho do Braga na luta pelo título nacional, o jogo com o Olhanense e uma paragem do campeonato.
Diz o CJ da FPF que a inibição "recorrente da pena de suspensão se confina ...s funções de representação nas organizações desportivas em que o clube representado se insere".
Já em 24 de março de 2009, pode ainda ler-se no acórdão, o CJ da FPF tinha entendido "que a inibição para o exercício de funções de representação nas competições desportivas não pode ser entendida como impedimento de o presidente do clube, durante o período de suspensão, prestar declarações".
Pinto da Costa baseou a sua defesa no argumento de que participou nos eventos na condição de presidente do clube, e não da SAD (tinha sido nesta condição que tinha sido castigado), mas a Liga decidiu avançar na mesma com o castigo, que agora a FPF revogou.
A defesa de Pinto da Costa lembrou, na altura, que o dirigente já tinha recebido suspensão idêntica, no passado (prestar declarações quando estava castigado), mas que o CJ da FPF tinha posteriormente alterado."
( http://www.record.xl.pt/noticia.aspx?id=de1003cb-c6ad-489b-b6c8-7bc66bd2f701&idCanal=00000004-0000-0000-0000-000000000004&h=7 )
Eu percebo a ideia do Corrupto Costa. Será mais ou menos esta - Só eu é que posso falar ...
Pobre coitado !
Varredela ...
Do JN:
"F. C. Porto: Castigo presidencial levantado
Conselho de Justiça revoga suspensão de três meses aplicada a Pinto da Costa
O Conselho de Justiça retirou o castigo de três meses aplicado a Pinto da Costa pela Comissão Disciplinar. É a quarta vez que o órgão federativo revoga uma decisão da CD envolvendo o F. C. Porto, o que fragiliza ainda mais a posição de Ricardo Costa.
O acórdão do Conselho de Justiça, a que o JN teve acesso, é bastante cáustico em relação ao órgão de disciplina da Liga. Ao longo das 22 páginas são feitas considerações muito duras à entidade presidida por Ricardo Costa, podendo ler-se "que a Comissão Disciplinar pretende é amordaçar o arguido" ou ainda que o castigo de três meses, fundamentado em declarações do presidente Pinto da Costa, traduz-se "numa grosseira violação dos mais elementares direitos constitucionais e de liberdade de expressão".
O caso remonta a Janeiro, quando a CD resolveu aplicar um castigo de três meses ao líder do F. C. Porto, entendendo que este não podia ter prestado declarações em três ocasiões, entre Setembro e Outubro de 2009, por estar a cumprir dois anos de suspensão no âmbito do "Apito Final". O líder portista comentou a nomeação do árbitro Duarte Gomes para o F. C. Porto-Sporting, falou do Braga, do jogo com o Olhanense e da paragem do campeonato.
O CJ, contudo, considera que o dirigente pode falar sobre futebol, pois "a suspensão de exercício de funções não se confunde com uma condenação ao silêncio, muito menos ao total silêncio, em qualquer das outras vertentes que, como profissional e cidadão, constituem a vida do arguido", pode ler-se no acórdão, que também dá conta de "uma lei da rolha criada por via pretoriana". No âmbito da suspensão de dois anos, o presidente apenas está limitado no campo desportivo: representação nas competições e relações com a Liga e a Federação.
Esta é a segunda batalha jurídica ganha por Pinto da Costa à CD, que já no ano passado o tinha castigado, precisamente por entender que não podia fazer declarações durante o período de suspensão. Mas em Abril de 2009, o CJ revogou a decisão do órgão da Liga e voltou a lembrar o caso neste último acórdão. "A CD persistiu numa interpretação maximalista do conteúdo da pena de suspensão (...) que viola os princípios básicos do Direito Processual e do Direito Penal", pode ler-se. Em Março, o CJ também levantou o castigo aplicado pela CD a Hulk e a Sapunaru, de quatro e seis meses, respectivamente, e no ano passado revogou a pena aplicada a Rui Cerqueira, director de comunicação do F. C. Porto, o que motivou uma petição, mas sem efeitos práticos, merecendo uma resposta de "litigância de má fé" da parte do órgão federativo.
( http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Desporto/Interior.aspx?content_id=1552039 )
Sublinho, em especial:
"que a Comissão Disciplinar pretende é amordaçar o arguido" ou ainda que o castigo de três meses, fundamentado em declarações do presidente Pinto da Costa,"
"traduz-se "numa grosseira violação dos mais elementares direitos constitucionais e de liberdade de expressão"
e: " dá conta de "uma lei da rolha criada por via pretoriana"
Ao que nós chegámos! Só é pena que agora não haja conferência de imprensa...
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