terça-feira, 10 de junho de 2008

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ESTADO DE DIREITO .... OU .... REPÚBLICA DA NOVA
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INQUISIÇÃO .....
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Com a decisão do CJ vamos ficar a saber se ainda vivemos (ou não) num Estado de Direito ... em que são respeitados os direitos fundamentais das pessoas que estão consagrados na “Lei das Leis”, a CONSTITUIÇÃO.

Aliás, o desrespeito pela Constituição poderia levar-nos a regredir aos tempos da … Inquisição !

Por isso, nunca é demais relembrar o que sobre isso nos diz, entre outros, um dos mais consagrados penalistas portugueses da actualidade. (Re)Leiam então com muita atenção:

Catedrático de Coimbra arrasa suspensão de Pinto da Costa
(...)
O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido; a fragilidade do acórdão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.

Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".

As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência.

"Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa.
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"Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.

E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam.

Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas", acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.

Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois (...)
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Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga
"consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".

Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula. A sua valoração seria ilegal e inconstitucional".
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"Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as escutas poderiam assegurar", diz o catedrático.”
(a notícia completa está aqui aqui )
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I-M-P-R-E-S-S-I-O-N-A-N-T-E !


Atentaram bem, por ex., nesta passagem verdadeiramente brutal:

"
Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.

E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam.

Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas
".
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Para quem não sabe, os “Torquemadas da Inquisição" queimavam vivos aqueles que se limitavam a não professar a mesma fé....
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P.S. - Apelo a toda a BLUEgosfera que faça, sem demoras, eco desta monstruosidade que querem fazer ao nosso FUTEBOL CLUBE DO PORTO e que é, acima de tudo, atentatória da nossa DEMOCRACIA e, como tal, da nossa L-I-B-E-R-D-A-D-E !

5 comentários:

Ricardo disse...

Apagaram-me o comentário? Que me lembre não ofendi ninguém. Dei a minha opinião, apenas.

dragao vila pouca disse...

O Benfica também não tem estado parado. De acordo com o que Maisfutebol apurou, os «encarnados» solicitaram ao Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol uma certidão em que ficasse clara a data em que transitou em julgado a sentença da Comissão Disciplinar que pune o F.C. Porto.

Na resposta, a FPF informou o Benfica de que só poderá dar uma resposta no prazo de dez dias úteis. O presidente dos «encarnados» ficou incomodado com o facto e na sexta-feira à tarde dirigiu-se mesmo à sede da Federação em busca de explicações.

Sexta-feira 13 é o momento.Eu continuo a confiar e como podem ler neste texto recolhido no maisfutebol, parece que alguém anda desesperado a tentar tudo para conseguir fora do campo, aquilo que não consegue lá dentro.
Um abraço e concordo que me tenham apagado o comentário.
Esse senhor deve julgar que nós somos de laurinhã.
Se eu o insultasse e depois dissesse que era apenas uma opinião será que ele gostava?

Ricardo disse...

Se puderem mostrar ao vila pouca e a mim próprio quais as palavras de insulto que eu escrevi, agradecia.

Azzulli disse...

O que eu não percebo é o porquê da UEFA querer ouvir os vermelhos, como parte interessada...

Interessada?!?
Vão fazer o quê? Perguntar se querem ir à Champions?

Ou será para lhes pedirem provas de corrupção em pelo menos 8 jogos do ultimo campeonato?
7 jogos não chega, pois são só 21 pontos e eles ficaram a 23!...

O Situacionista disse...

Aqui fica a opinião de hoje de um vermelho. Que também é juiz. Mas deve estar, ou melhor, está de certeza comprado pelo Pinto da Costa...


“Contrabando de provas

“O processo disciplinar que utilize escutas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.”

A lei processual penal tem regras rígidas quanto à produção, utilização e valoração da prova, não obstante o princípio da livre apreciação da prova que concede ao julgador larga margem de manobra na apreciação das provas.

Pela importância que a prova assume na verificação ou não do crime, na punibilidade ou não do arguido e na determinação da pena ou medida de segurança, ou seja na busca da verdade material, não pode reinar uma lógica de vale-tudo.

E não pode porque estamos a lidar com direitos fundamentais, com protecção constitucional que veda em absoluto o contrabando de provas.

Vem isto a propósito da utilização, num processo disciplinar, de meios de obtenção de prova, no caso escutas telefónicas, ordenadas no processo-crime.

À luz da lei, tal utilização não pode ser feita. Os métodos proibidos de prova incluem os meios de prova e os meios de obtenção de prova. Logo, é proibida, quer pela Constituição quer pela lei processual penal, a utilização de escutas telefónicas fora do processo-crime.

E não é por uma questão de lógica, como diz Vital Moreira, que defende, de forma bizarra para um constitucionalista, esta utilização. É para defesa do Estado de Direito e do direito à intimidade que só pode ser restringido no processo penal e não em qualquer processo de importância menor, como é o caso do processo disciplinar na jurisdição desportiva.

Mesmo no processo penal, esta prova só é aceite como excepção para crimes de gravidade mais robusta e com certa especificidade.

A certeza jurídica, a verdade material que se pretende obter com a produção de prova nunca é absoluta, o que significa que a proibição de utilização de certa prova funciona como um limite a essa descoberta. Ainda bem que é assim.

É um sistema equilibrado assente numa exigência de superioridade ética do Estado que, sob a égide de um justiça penal eficaz, não esquece os direitos fundamentais, não esquece 40 anos de atropelos, que valem, como diz Costa Andrade, como direitos de defesa e proibições de intromissão ou agressão por parte dos poderes públicos.

Agir de acordo com as regras preestabelecidas e no respeito pelas garantias de defesa do acusado é o caminho a seguir.

De acordo com a teoria penal da ‘árvore envenenada’, o processo disciplinar que utilize – e, pior, valorize – as escutas telefónicas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.”
Rui Rangel, Juiz desembargador

( http://www.correiodamanha.pt/noticia.aspx?contentid=9F09F568-7547-478D-BFAC-FD645A82EBE1&channelid=00000093-0000-0000-0000-000000000093 )