E lá continua ela de farsa em farsa.
Até quando ?
É quase certo que ainda não vai ser hoje que a Justiça comum a vai colocar no seu devido lugar, por muito que o devesse fazer.
Até quando ?
É quase certo que ainda não vai ser hoje que a Justiça comum a vai colocar no seu devido lugar, por muito que o devesse fazer.
Mas já faltou mais tempo...
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ADITAMENTO
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"Pinto da Costa não vai a julgamento
A acusação de corrupção desportiva activa contra Pinto da Costa relativa ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/2004 foi arquivada e o juiz concluiu que Carolina Salgado prestou falsas declarações.
O tribunal considerou que, ao contrário do que tinha declarado, Carolina Salgado não estava ao lado de Pinto da Costa quando este recebeu o telefonema do empresário António Araújo para combinar o encontro de árbitros com prostitutas.
O juiz de instrução Artur Ribeiro, após análise das escutas, concluiu que a ex-companheira do presidente do FC Porto mentiu porque, à hora do telefonema, não poderia estar ao lado de Pinto da Costa. O telefonema foi recebido às 13h00 e Carolina estaria, a essa hora, no cabeleireiro. Pinto da Costa estava a almoçar no restaurante D. Manuel.
O juiz ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso.
Carolina Salgado pode incorrer numa pena até cinco anos de prisão.”
"Pinto da Costa não vai a julgamento
A acusação de corrupção desportiva activa contra Pinto da Costa relativa ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/2004 foi arquivada e o juiz concluiu que Carolina Salgado prestou falsas declarações.
O tribunal considerou que, ao contrário do que tinha declarado, Carolina Salgado não estava ao lado de Pinto da Costa quando este recebeu o telefonema do empresário António Araújo para combinar o encontro de árbitros com prostitutas.
O juiz de instrução Artur Ribeiro, após análise das escutas, concluiu que a ex-companheira do presidente do FC Porto mentiu porque, à hora do telefonema, não poderia estar ao lado de Pinto da Costa. O telefonema foi recebido às 13h00 e Carolina estaria, a essa hora, no cabeleireiro. Pinto da Costa estava a almoçar no restaurante D. Manuel.
O juiz ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso.
Carolina Salgado pode incorrer numa pena até cinco anos de prisão.”
9 comentários:
Ainda continuo à espera de posição do nosso clube sobre o Platini...
A passo de caracol, a justiça parece estar a sair dos braços do morfeu, por mais que a corja justiceira do costume não queira.
Para aqueles que nos querem destruir, caluniar, os Portistas teram que responder com esta quadra estraida do Hino dos Fuzileiros.
Como sempre gritaremos «presente»
Como sempre marchamos a par
Só tem pátria quem sabe morrer
Só tem pátria quem sabe lutar.
Com que então a Sr.a D Carolina estava no cabeleireiro e ... ao mesmo tempo ... no estádio do Dragão ao lado do NGP ?!!?!
A tal ponto que para falar com Pinto da Costa, apesar de estar ao lado dele, lhe telefonou 2 vezes...
Que maravilha !!!
Que grande testemunha !!!
Não há dúvidas, a mulher é omnipresente...
Claro que não me esqueci que o PGR deu ordens aos seus inferiores para recorrerem SEMPRE, quer queiram, quer não, de qualquer decisão desfavorável à Dr.a Morgadoe à Sr.a D Carolina.
E assim vai a Justiça portuguesa...
A teoria de conspiração confirma-se.
A Sra. Carolina foi usada pela Sra. Maria José Morgado - instrumentalizada pelo marido funcionário de Vieira - e pela equipa da PJ de lisboa. Os processos, anteriormente arquivados, foram reabertos pela MJMorgado e a ex-amante de Pinto da Costa foi "educada" para mentir.
Tenhamos fé, pois, que o imbróglio vai resolver-se a nosso favor, ou seja, a justiça será feita!
Segundo o jornal Record,
“O acórdão foi duro, sobretudo em relação à acusação produzida por Maria José Morgado, considerando que as escutas telefónicas não poderiam ser usadas quando se trata de tentativa de corrupção, algo que o FC Porto pode usar a seu favor nos vários processos que ainda decorrem.
O juiz Artur Coimbra Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, fez um despacho de não pronúncia de Pinto da Costa, António Araújo, Reinaldo Teles, Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito muito duro para o Ministério Público e sobretudo para a procuradora geral Maria José Morgado, que reabiu o "caso da fruta" depois de ter sido ouvida Carolina Salgado.
"Toda a gente sabe que o processo esteve arquivado e que foi reaberto com base num depoimento de Carolina Salgado ao qual foi dada razão da sua ciência e de veracidade devido à proximidade doméstica com Pinto da Costa", começou por enunciar o juiz de instrução criminal. O que esta testemunha veio dizer, em sede de instrução do processo, "já a gente sabia e pouco mais veio acrescentar", considerou ainda o juiz.
"Carolina Salgado disse que não acompanhava muito bem os contactos de Pinto da Costa e que presenciou várias visitas de árbitros de futebol. Se não acompanhava de perto...", acrescentou, dando logo a entender qual seria a sua decisão.
Para logo de seguida se admirar: "Pinto da Costa foi escutado desde Outubro de 2003 até Maio de 2004 e em sete meses, quase uma época futebolística, o resultados foram dois casos..." (o outro é relativo ao jogo Beira-Mar-FC Porto, que está para julgamento).
No seu depoimento na instrução, Carolina Salgado "veio definir factos concretos em tempo, lugar e modo, mas, embora não possa precisar a hora dos mesmos, relativamente a um telefonema em que Pinto da Costa e Araújo falavam de prostitutas, só veio a saber do que se tratava quando Jorge Nuno lhe disse o que se passava".
Ora, segundo Artur Coimbra Ribeiro nos autos apenas consta uma chamada, realizada às 13 horoas, em que Pinto da Costa e Araújo falam na tal "fruta para dormir". Tendo sido possível constatar que Carolina telefonou às 11 horas a Pinto da Costa dizendo-lhe que estava tudo em ordem e que iria ver a sua mãe, em Gaia, indo Pinto da Costa para o Porto. Às 12.05 horas do mesmo dia, Pinto da Costa é convidado "por alguém a quem trata por doutor" para almoçar no restaurante D. Manuel. Carolina só volta a telefonar para PC às 15.02 horas, confirmando que "ia à bola" e que dizendo que estava no cabeleireiro a secar o cabelo.
A defesa de Pinto da Costa alegou que quando recebeu o telefonema de Araújo estava no hotel onde o FC Porto se encontrava a estagiar, sem estar acompanhado de Carolina Salgado, facto confirmado por Vítor Baía, Jorge Costa e pelo médico José Carlos Esteves. Perante estes factos, e como o telefonema entre Araújo e Pinto da Costa que Carolina disse ter presenciado aconteceu às 13 horas, o juiz concluiu que Carolina prestou "falsas declarações" e que incorre num crime "de falso testemunho agravado", pelo que mandou extrair certidão para o DIAP do Porto.
Artur Coimbra Ribeiro questionou também o facto de o árbitro Luís Lameira ter sido constituído arguido inicialmente e não ter sido acusado pelo MP. Segundo Jacinto Paixão, foi esta pessoa que o árbitro alentejano contactou no sentido de arranjar umas "meninas" para a noite que a equipa de arbitragem ia passar no Porto. "Em que ficamos? Lameira participou ou não?", questionou-se o juiz.
Artur Coimbra Ribeiro considerou que não existe prova de contacto entre Araújo, Lameira e Reinaldo Teles. "Só por conjectura" entende que se pode extrapolar que António Araújo e Jacinto Paixão falavam da solicitação de prostitutas. Por conjectura ou "por imaginação". Mas será tal socialmente inadequado? O juiz também considera que não. E o mesmo diz em relação a declarações que falem de contrapartidas ou que impliquem omissão dos deveres de um árbitro.
Para além do mais, o juiz entendeu que as transcrições das escutas telefónicas para a acusação não mostraram correctas. "Pinto da Costa ao falar da JP disse que se referia a Joaquim Pinheiro e a própria Carolina se refere a JP como um dos indivíduos que tinha intervenção neste tipo de serviços", complementou. Como tal, entende que "não foram prestados favores pelo FC Porto aos árbitros". Porque o tribunal para preservar a sua dignidade "tem de afastar subjectivismos".
Em síntese, o juiz de instrução deu como provado que Jacinto Paixão e os outros árbitros não conheciam António Araújo e desconheciam a relação deste com Pinto da Costa, que o FC Porto não proporcionou serviço de prostitutas aos árbitros e que nem sequer está demonstrado que precisasse da vitória nesse jogo, em casa, com o Estrela da Amadora. Mais, "não é segura a conclusão de que Pinto da Costa se tenha apercebido a quem se destinava o pedido". Mais, "não há declaração de contrapartidas", "não há outro prova indiciária" e "as regras do jogo não foram mercandejadas".
Não é tudo. O juiz entendeu também que a acusação não levou em conta que, segundo os peritos de arbitragem, a equipa de Jacinto Paixão "manteve sempre o mesmo critério e cumpriu os seus deveres elementares", tendo existindo erros de análise para as duas equipas. "Não podemos concluir que os erros devam ser relevados quando favorecem o FC Porto e que tal não aconteça quando favorecem o seu adversário", precisou.”
Azzulli,
Se a decisão do CJ for justa, o FC Porto ficará em condições de desfazer o Platini...
Estou surpreendido... Pensei que a Morgadinha tinha a "teia" judicial controlada... Ainda bem que não...
Continuemos na senda da verdade desportiva... Será interessante, agora provadas as declarações falsas da Sra. D. Carolina, o rumo que irá sofrer...
Meus amigos estou de volta e pelos vistos as coisas estão a mudar.
Azzulli permite-me que te diga uma coisa: não podemos andar sempre a dizer que confiamos em quem nos dirige e depois andarmos sempre a pôr em causa a estratégia seguida.
O F.C.Porto quando chegar a hora, se tiver de dizer alguma coisa sobre o Platini, dirá.
Um abraço
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