quarta-feira, 2 de julho de 2008

Apesar de cerca de ano e meio, não podia ser mais actual

A pré-época começou.
Sem grandes alaridos.
Até ver, estou confiante para a época que aí vem.
Mas tenho preocupações….fora de campo.
Muitas preocupações.
Nunca mais saí a decisão do CJ.
E basta imaginar o cozinhado que houve na CD da Liga para as preocupações ganharam contornos alarmantes.

Mas enquanto aguardamos pela decisão do CJ, a qual, se não houver o quinquagésimo quinto adiamento, será tomada na próxima 6ªfeira e que, se não houver clubite (esta forte possibilidade faz-me tremer de medo !), como manifestamente se verificou na CD da Liga, só poderá ser favorável ao FC Porto (as bases da decisão da CD são absolutamente ridículas e até, o que é bem mais grave, atentatórias do Estado de Direito), enquanto aguardamos, dizia eu, vou maçar-vos com uma repetição.
É verdade. Uma repetição.

Imaginem lá que ao ler um dos muitos artigos sobre a decisão do
TIC, me lembrei de um post que tinha feito há cerca de um ano e meio (vejam bem !). Mais precisamente em 24 de Janeiro de …. 2007 (podem conferir no arquivo do blog). Numa altura em que as águas andavam efervescentes. Muito efervescentes. Havia acabado de sair o dito livro co-escrito pelo Leonor Pinhão e havia sido anunciado ao mundo, com pompa e circunstância, que a procuradora das procuradores e dos procuradores ia tomar conta do Apito Dourado. Mais, esta tinha tomado a sua primeira decisão, numa atitude sem precedentes na Justiça portuguesa, a saber, tinha reaberto um processo arquivado pelos seus colegas, mais concretamente, o processo respeitante ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora.


E não é que esse post tem, quiçá, mais actualidade hoje do que quando foi feito ?!! Inclusive o P.S. ?!!

Ora vejam se concordam (ou não) comigo. Rezava assim:
.

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“O Apito Avermelhado e o Despacho de MJM !

1. Tinha a Maria José Morgado (MJM) como séria. MANTENHO !

2. Tinha a MJM como pessoa com forte personalidade. Alterei para “com personalidade” !

3. Tinha a MJM como competente. Passei para “esforçada” !

4. Tinha a MJM como conhecedora da realidade humana. Alterei para “crente” !

5. Tinha a MJM como fria e calculista. Agora .... criativa !

6. Tinha a MJM como uma péssima utilizadora da língua portuguesa escrita. Confirmei !

7. Tinha a MJM como inteligente. Bem ... aqui nem vou dizer o que penso actualmente ....

8. O despacho. O que nos “diz” (em sentido amplo) então o despacho ?


Bom, começando pelos sinais exteriores, que são um belíssimo indicador, eu diria que ver, no “Dia Seguinte”, o Fernando Seara a “agarrar-se com as duas mãos” ao despacho, tentando, “ao transe”, retirá-lo do segredo de justiça e torná-lo do domínio público (para do conteúdo do mesmo poder falar...), e dele dizer, ao mesmo tempo que procurava “mostrar” toda a sua convicção, elevada a limites quase desumanos, que, e passo a citar de cor,: “a sua construção jurídica é EXCEPCIONAL” é o melhor indício da “(des)qualidade” do despacho em questão....

Querem outro indício ?
O Sportugal ficou tão e tão RADIANTE com a reabertura do inquérito que, de IMEDIATO, quis publicar o despacho na net (aliás, este site teve, durante meses, na sua “home page”, as declarações do NGP prestadas ao Tribunal de Gondomar quando lá foi ouvido).
Claro que a restante comunicação social anti-portista, mais experiente, inteligente e avisada, como percebeu o que o despacho (não) dizia, não descansou enquanto um dos seus membros (Sportugal) não retirou o despacho da net ! Porque terá sido ?.....

Quanto aos sinais...interiores.... já li e reli algumas vezes o despacho.
Já me informei o suficiente para poder dizer, com um mínimo de rigor, o seguinte:

Alguns aspectos a considerar na análise:

1) Jorge Nuno Pinto da Costa terá andado a ser ESCUTADO e VIGIADO cerca de 1 ano (UM ANO) !!! Coisa pouca....

2) O jogo FC Porto-Estrela deve ter sido o jogo mais INVESTIGADO da história.

É absolutamente INDESCRÍTIVEL as provas que tentaram recolher no que toca a este jogo:
- diligências de prova circunstancial, inquirição de testemunhas, declarações para memória futura, reconhecimentos fotográficos, regulamentos de arbitragem, informação policial, visionamento da gravação do jogo, informação policial sobre os factos ocorridos durante a noite subsequente ao mesmo, buscas (SAD do FCP, entre outras), relatório de peritagem, inquirição de peritos, testemunhas, relatório policial, as 17 leis do jogo e inquirição dos arguidos.

(há, aliás, uma curiosidade interessante que, embora não conste deste despacho, consta do que arquivou o processo - a arbitragem foi alvo de avaliação pelos elementos da PJ.
Resultado – O FC Porto foi beneficiado.
Depois a arbitragem foi objecto de perícia por ex-árbitros - Jorge Coroado, Adelino Antunes e Vitor Pereira.
Resultado – O FC Porto foi prejudicado ! ....QUE GRANDE CHATICE !!!!
Claro que esta “segunda” perícia foi muito importante e levou os anti-portistas, na altura, ao DESESPERO.
Ainda este fim de semana o gel(oso) do vermelho Rui Santos, radiante com a reabertura, dizia, espumando, no seu
artigo, o seguinte: “É tudo isto que está em causa, muito mais do que a ‘opinião técnica’ de especialistas como Vítor Pereira e Jorge Coroado, que terão tido o seu quinhão para o arquivamento daquele processo”).

Mas mesmo com este ARSENAL IMPRESSIONANTE de (tentativas de) provas NADA CONSEGUIRAM !! Daí o arquivamento.

3) Mesmo que o quisesse, A MJM não podia, e ela assume-o e bem, reanalisar as “provas” até ali existentes.

4) Para além do magistrado do MP que subscreveu o arquivamento (agora “desarquivado”), o mesmo foi aprovado pelo superior hierárquico daquele.

5) Portanto a MJM, literalmente, SÓ tinha a Sr.a D. Carolina.

6) Qualquer processo só pode ser reaberto perante DADOS (efectivamente ) NOVOS, RELEVANTES e ....CREDÍVEIS, mas não chega, esses dados têm também de “DEITAR POR TERRA” as razões/motivos do arquivamento !!!! (sob pena de, a não ser assim, qualquer processo arquivado ser reaberto simplesmente porque alguém aparece a dizer o que sabe que “interessa” ao.... MP, podendo assim, brincar, a seu belo prazer, com a Justiça. O que seria, de todo, INACEITÁVEL !!).

7) Aqui chegados...chegámos à melhor parte:

E é a melhor parte porque, segundo o despacho, a Sr.a D. Carolina diz isto:

““Na prova testemunhal junta aos autos, (...), a testemunha aí identificada, afirma ter presenciado várias visitas de árbitros de futebol à sua residência (...).
“Esclareceu que as visitas não eram de mera cortesia, tendo sempre como pano de fundo a preparação de desafios de futebol. Em que fosse interveniente o FC Porto.”
“Salientou que era o António Araújo quem tratava de contactar directamente com os árbitros, mas sempre a mando do Jorge Nuno”.
Estes contactos serviam para combinar prendas, em dinheiro, mas também em objectos ou de favores sexuais”.
“Esclarece que para assegurarem a descrição nos contactos estabelecidos, usavam termos como “fruta”, “fruta de dormir” e “café com leite”.
“Estes termos correspondem a, além de entregas de dinheiro, a serviços de acompanhamento sexual, praticados por raparigas contratadas pelo António Araújo. Também o Reinaldo Teles e o Joaquim Pinheiro, intermediaram este tipo de serviço, indo buscar as “meninas” a bares da cidade do Porto.”
“A pergunta feita respondeu que estes serviços de prostituição, tinham como objectivo pagar arbitragens favoráveis ao FCP. Aliás, esclarece que os favores das arbitragens favoráveis eram pagos em dinheiro, sendo as meninas um complemento.”
(...) “A pergunta feita acrescenta que, uma das situações que envolveu raparigas, teve a ver com um jogo entre o FCP e o Estrela da Amadora, arbitrado pelo Jacinto Paixão.””

INACREDITAVELMENTE, repito, INACREDITAVELMENTE, foram estes os factos NOVOS .... que terão levado à reabertura do processo.
A última frase, então, que terá sido DECISIVA, é de BRADAR AOS CEÚS !!!
A MJM estava à espera que a Sr.a D. Carolina respondesse o quê ?????????

Daí que eu já aqui tenha dito o seguinte:
“(...) da forma que o despacho está feito, com a matéria que aborda e as conclusões que retira, direi que, se a Sr.a D. Carolina, perguntada, tivesse dito que o NGP se tinha reunido com A, B ou C, para combinarem malandrices, e que essa reunião tinha tido lugar em Marte, repito, em Marte, seria considerado a maior verdade do século (deste e, como ainda é recente, do anterior ).... e, como tal, levaria à reabertura do inquérito.... porque a Sr. D. Carolina tem (tinha), e passo a citar, “notória proximidade doméstica com os acontecimentos, o modo como os viveu junto de alguns dos arguidos - situação essa que, longe de lhe retirar credibilidade, lhe atribui verosimilhança e verdade material” !!! Percebem porque Marte seria verdade ???!!! Alguém duvida que se perguntassem à Sr.a D. Carolina como é que eles iam para Marte ela diria ... de foguetão e via Rússia, porque a Nasa dava muito nas vistas...

Mais, MJM, em relação à credibilidade da Sr. D. Carolina, diz que: “Aliás, a credibilidade da testemunha resulta da razão de ciência dos seus conhecimentos, e não doutras considerações mais ou menos estranhas ao objecto dos autos.” (realçados meus)



Como ???? Perdão ???
Para a credibilidade de alguém,
Não importa saber se a motivação (da testemunha) é vingança ???
Não importa saber se a motivação (da testemunha) é despeito ???
Não importa saber se a motivação (da testemunha) é ..... dinheiro ???
Não importa saber se.....

Não importa saber, sendo a motivação (da testemunha) qualquer uma das anteriores, algumas ou todas elas, o perfil da pessoa em questão, para se perceber do que ela é capaz (de dizer, inventar, fantasiar...) para atingir os seus fins ???

Parece-me tão evidente, que nem sequer vou responder....

(...)
P.s. 2 – Entretanto, alguém sabe se já começaram a investigar o Estorilgate e respectivo campeonato ?
(...)
P.s. 5 – (No seguimento do post sob o título “antiportismo senil”,) Avanço já com o vencedor do Óscar para melhor filme de ficção: And the winner is…. Carolina Salgado, no filme “A professora de “Ciências” e o meu aluno mais tótó” (M65), no qual (ridiculariza, vacina, sacode as pulgas e) contracena com o .... Cão Raivoso.....”

.

.

CONCLUSÃO ACTUAL - SÓ MESMO A DRA. MORGADO E OS FRUSTADOS E INVEJOSOS DOS ANTIPORTISTAS PRIMÁRIOS PARA ACREDITAREM NA SR.A D CAROLINA ... mais, veremos o que acontecerá quando ela perceber que está perdida...

14 comentários:

dragao vila pouca disse...

De facto a MIzé na sanha persecutória meteu os pés pelas mãos e perdeu credibilidade, embora quando ela foi nomeada se previu logo que isto ia acontecer.
Quanto ao C.Justiça estou com algumas preocupações porque não ouço aqueles que quando o anterior Presidente do C.J.saiu e tentaram de todas as formas, por em causa este C.J. e este Presidente. Será que eles sabem que por exemplo, o C.Justiça castiga o Caso B.Mar-Porto e arquiva o Porto - Estrela?
Para mim só pode haver justiça com o Presidente do F.C.Porto e o clube a serem ilibados.
Mesmo que o B.Mar-Porto tenha havido a pronuncia ela foi baseada num testemunho que este Juíz arrasou completamente e isso os Conselheiros têm de ter em conta.
Um abraço

Vímara Peres disse...

Começou a pré-época e para mim foi uma surpresa a não inclusão do Pitbull.

Francamente, não percebi, mas ele fez ou não uma época espectacular no ano passado?

Qual será o problema dele. O Porto não precisa de ninguém para a(s) posições que ele ocupa? Já cá temos melhor? A possível contratação do freddy Guarin será para uma posição semelhante à do Pitbull? Mas nesse caso não era melhor ter um valor seguro que já conhece o futebol português?

Ou então serei eu que não sei ver futebol e ele não é tão grande jogador como isso, há pormenores que me escapam?

Terá mau feitio e seria mau para o ambiente no balneário?

Se alguém conseguir elucidar-me um pouco, agradecia.

O Situacionista disse...

A-L-A-R-M-E:



“Acórdão do CJ mantém punição a Pinto da Costa


'Apito Final'. Conselheiro que ficou com o recurso de Pinto da Costa relativo ao jogo com o Estrela aceita o castigo imposto pela Liga. O projecto de acórdão do relator, que não levou em conta a última decisão do TIC, deverá ir a votos na reunião de amanhã, num Conselho de Justiça totalmente dividido

Acórdão do CJ mantém punição a Pinto da Costa

Relator do recurso valida as escutas. CJ divide votos

Que se mantenha o castigo aplicado pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga a Pinto da Costa, suspenso por dois anos por tentativa de corrupção à equipa de arbitragem do jogo FC Porto-Estrela da Amadora... Segundo apurou o DN, esta é a decisão, ou melhor, o projecto de acórdão do relator do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) João Carrajola Abreu, que ficou com um dos dois recursos do presidente portista à pena aplicada pela CD, a 9 de Maio último.

O projecto de acórdão poderá ser analisado e votado na reunião do CJ que se realiza amanhã, sendo que a prioridade do encontro são os recursos que têm implicação directa na classificação do campeonato, como é o caso dos três processos do Boavista, condenado à descida de divisão.

As conclusões de João Abreu vão ser apreciadas pelos outros seis conselheiros - entre eles o próprio presidente do órgão, António Gonçalves Pereira - que irão votar favoravelmente ou contra o acórdão. E o DN sabe que não há unanimidade de opinião no Conselho de Justiça.

João Abreu - indicado para o CJ pela Associação Futebol de Setúbal e que subiu de suplente para vogal efectivo daquele órgão no passado mês de Abril, após a demissão de dois elementos - não reconhece razão aos portistas, que argumentam que as escutas telefónicas não poderiam ter sido usadas em processo disciplinar.

O conselheiro valida as escutas, concorda com os procedimentos da CD, pelo que não aceita o recurso de Pinto da Costa, defendendo dessa forma a manutenção do castigo: suspensão de dois anos, por tentativa de corrupção. Por este mesmo ilícito, o FC Porto foi punido com a perda de seis pontos, não tendo o clube recorrido. Uma situação que, recorde-se, provocou, numa primeira decisão da UEFA, a exclusão dos portistas da Liga dos Campeões, o que foi posteriormente rectificado, tendo ficado o organismo europeu à espera da resolução do caso no CJ da FPF. Desta forma, o que vier a ser decidido no órgão federativo terá implicações numa futura apreciação do processo por parte da UEFA.

Na elaboração do projecto de acórdão, o relator não foi influenciado pela decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que segunda-feira decidiu arquivar o processo relativo ao mesmo jogo, o tal que ficou conhecido pelo "caso da fruta para dormir" (alegadas ofertas de favores sexuais à equipa de arbitragem liderada por Jacinto Paixão). Nesse despacho judicial, o magistrado considerou que as intercepções telefónicas não poderiam ter sido utilizadas. É que, como salientou o juiz, estando em causa no encontro FC Porto-Estrela um crime na forma tentada, a moldura penal é inferior a três anos de prisão e o uso das escutas só é possível quando ao crime corresponde uma pena de prisão superior. Outro assunto deste processo que esteve na origem da decisão de arquivamento por parte do TIC do Porto foi o depoimento de Carolina Salgado. O juiz colocou em causa a veracidade das declarações e pediu mesmo uma investigação do DIAP. Já para a condenação aplicada pela CD da Liga as declarações da ex-companheira de Pinto da Costa foram um importante contributo."

( http://dn.sapo.pt/2008/07/03/desporto/acordao_cj_mantem_punicao_a_pinto_co.html )



MAS QUE MERDA É ESTA ??????????????

Fanático disse...

Deveras impressionante! O que se pretende, com este pré-anúncio? Condicionar os restantes conselheiros?

O Situacionista disse...

Este projecto de acórdão padece de um problema muito gave, apesar de comum - IMBECILIDADE !

Esperemos que haja decência para o vetar.


P.s. - Já percebi que há conselheiros no CJ que não contavam mesmo nada com a decisão do TIC...

O Situacionista disse...

Deixem-me só dar aqui um esclarecimento:

Há muito vermelho que, do alta da sua tradicional fanfarronice, impreparação e azelhice, diz o seguinte:

“O juiz do TIC cometeu um erro – é que se julgou inválidas as escutas para o Pinto da Costa não podia acusar a Carolina de mentir com base nas escutas ... que tinha considerado inválidas.”

Meus amigos, eu compreendo que não tenham percebido, mas eu dou uma modesta ajuda: o juiz do TIC não considerou as escutas inválidas. Repito, o juiz do TIC não considerou as escutas inválidas.

O Juiz do TIC considerou que, analisando a prova (escutas e Sra. D Carolina) não havia qualquer indicio de comportamento criminal que pudesse ser imputado ao FC Porto e ao seu presidente. Nada. ZERO !

Porque, as escutas, nada revelam contra Pinto da Costa e revelam, ao invés, que a Sra. D Carolina mentia com todos os dentes, visto que cruzando o teor das escutas com o seu depoimento resultava que ela estava no cabeleireiro … e no estádio do Dragão ... ao mesmo tempo (parece mesmo vermelha ... está em todo o lado e, simultaneamente, em lado nenhum ...) !!!!

Perceberam a diferença ?
Vá lá, dêem o vosso melhor ...

Depois o juiz do TIC disse mais. Disse que, mesmo que houvesse algum comportamento ilegal (e não havia) de Pinto da Costa e esse comportamento fosse fundamentado nas escutas, estas não poderiam ser usadas por um motivo muito, muito, mas mesmo muito simples (tão simples que até qualquer vermelho o conseguirá entender ...) – como o FC Porto não foi absolutamente nada beneficiado no jogo, apenas em tese hipotética poderíamos estar perante tentativa de corrupção e para este crime ... a Lei não permite escutas.

(como todos sabem foi o Pinto da Costa que fez a Lei porque comprou os 230 deputados da assembleia da república. Pelo menos, foi o que a Sra. D Carolina ouviu ... quando estava no cabeleireiro ... )

Perceberam ?....

P.s. - Se o CJ votar o castigo ao FC Porto será sinal que deixou de haver Justiça em Portugal. O país estará a saque.

duarte disse...

ESTE GAJO "O Situacionista", É DO NORTE, MUITO BOM...

O Soldado Azul disse...

Caro Situacionista,

Nem mais !!!! É caso para dizer " o que parece... é !!!
Esta senhora não só aparenta como pelos vistos é uma interesseira, que se aproveitou da exposição pública por consequência do um relacionamento (que nunca deveria ter tido...) com o NGP e com o "xuto" que levou pretende retirar dividendos pela via judicial...
Espero sinceramente que o recurso do MP fique em "aguas de bacalhau" e que de uma vez por todas esta altamente lamentável novela tenha o seu fim... Ah, claro, e quem contribuiu para o desenrolar desta novela com inúmeros episódios, deveria "pagar" e com muitos juros, mas infelizmente com o "poder" de influência que os caracterizam (pelos vistos não reflectido na totalidade dos representantes da justiça, para o bem de nós...) acredito que seja mais do que suficiente para saírem incólumes !!!! Contudo, aguardemos pelos desenvolvimentos (recurso do MP e acções interpostas pelo NGP pelos danos à sua pessoa...)
Saudações

c. silva disse...

demais!

O clube da gaivota:

http://www.youtube.com/watch?v=y7_rfbcxCTw

O Situacionista disse...

Jorge Maia, hoje no Jogo:


“Conselhos e Justiça

Há quem espere que o Conselho de Justiça pura e simplesmente ignore o arquivamento por parte do Tribunal de Instrução Criminal do processo relativo ao FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/04 também conhecido por "processo da fruta". Percebe-se porquê.

Ignorá-lo e ignorar os argumentos apresentados para esse arquivamento, ignorando pelo caminho a acusação de Carolina Salgado por falso testemunho e as provas apresentadas pelo TIC nesse sentido, ignorar ainda os argumentos contra a utilização das escutas telefónicas, ignorar tudo isso é a única forma de "salvar" a condenação do FC Porto pela Comissão Disciplinar da Liga no processo Apito Final.

Uma condenação apoiada precisamente nas declarações da testemunha agora desacreditada pelo TIC e na validade das escutas também contestada pelo mesmo tribunal.

Não se trata aqui de um arquivamento baseado em questões processuais ou na opinião do juiz.

Trata-se de um arquivamento baseado na prestação de um falso testemunho conforme o TIC demonstrou, ao revelar a existência de telefonemas, até aqui desconhecidos da opinião pública, que demonstram ser impossível a Carolina Salgado ter presenciado qualquer telefonema entre Pinto da Costa e António Araújo.

O que pedem, os que pedem que o CJ ignore a decisão do TIC, é que aquele órgão da Federação ignore o facto de o FC Porto ter sido punido com base num falso testemunho.

Uma estranha forma de servir a Justiça, mas a única forma de manter viva a condenação do FC Porto e, simultaneamente, a esperança de terceiros - e quartos - em beneficiar dela.”



NEM MAIS !

la saluda del Barcelona disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
O Situacionista disse...

Quando é o Record a dar uma notícia destas, só há um caminho – mentalizar-me para o pior...:


“CJ mantém o suspense
DRAGÕES PREOCUPADOS COM ALEGADA LIGAÇÃO DE CONSELHEIRO AO BENFICA

Embora não exista qualquer confirmação oficial, o Conselho de Justiça da FPF deverá reunir-se hoje para proferir as primeiras decisões relativamente aos 14 processos em recurso do Apito Final.

Ontem, o “Diário de Notícias” avançou a notícia de que o relator do processo do jogo FC Porto-Estrela da Amadora, João Carrajola Abreu, vai manter a decisão da Comissão Disciplinar da Liga em castigar Pinto da Costa com 2 anos de suspensão por tentativa de corrupção. Membro suplente que entrou no CJ em Abril, indicado pela A. F. Setúbal, Carrajola Abreu terá o Benfica como preferência clubística, o que pode provocar uma forte reacção do FC Porto.

Desconhece-se o sentido de decisão do relator do processo do jogo Beira-Mar-FC Porto, Eduardo Santos Pereira, advogado indicado pelo Sindicato dos Jogadores.

Entre os sete conselheiros, três, entre os quais o presidente Gonçalves Pereira (que tem voto de qualidade), entendem que as escutas não podem ser consideradas na análise dos processos de FC Porto e Boavista. Três têm posição contrária, desconhecendo-se a posição de Santos Pereira.

A reunião do CJ pode, por isso, ser muito quente. O que é bastante perigoso num conselho sem margem para uma eventual falta de quórum que o faça cair...”

( http://www.record.pt/noticia.asp?id=794024&idCanal=2497 )

O Situacionista disse...

Só um esclarecimento pessoal - estranhamente (ou nem tanto...), no próprio blog de que faço parte, ou seja, aqui, apareceu um comentário da autoria de um "o situacionista" que não sou eu...

Ele há coisas !!!

Fica aqui o alerta.

dragao vila pouca disse...

E digo mais ó Situacionista ele criou um blog igual ao meu e com o meu perfil: São uns putos da Vila da Feira que agora estão de férias e arranjaram este entretenimente.
O C.Justiça não decidiu nada. Ficaram adiadas para próxima reunião, mas tenho a sensação que nos iam tramar.
Um abraço