sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

PGR sem critérios ...



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Sr. PGR,
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Já acabou de ler o livro que tanto gostava de trazer debaixo do braço ? E que tinha, seguramente, tantas coisas graves que serviu, inclusive, para dar origem a uma medida inédita na justiça, nada mais, nada menos, do que ... REABRIR processos arquivados ?
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E as equipas super-ultra-especiais, estão suspensas ?
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NB - Este post nada tem de política partidária. Apenas tem a ver com o FC Porto. Que fique bem claro !
Até porque acho uma palhaçada agora só se falar em escutas. É escutas por tudo e por nada.
Especialmente porque se trata de um direito FUNDAMENTAL de todas as pessoas - o direito à reserva da vida privada (eu queria ver se me escutassem quando estou passado dos carretos....).
Não tarda nada e deixamos de poder falar ao telefone. É uma vergonha !
E já nem as decisões dos tribunais se respeitam (curiosamente, o Sol, cujo director tanto aprecio, utilizou uma táctica muito semelhante à do Vilarinho, lembram-se ?).
Liberdade de imprensa ??? Liberdade de expressão ??? Mas, numa DEMOCRACIA, pode haver Liberdade sem respeito pela Justiça ?
As liberdades, para o serem verdadeiramente, têm de ter limites.
Por este andar, corremos o risco da ... lei da selva ...

3 comentários:

O Situacionista disse...

Falando em critérios e nos golos limpos que nos têm sido anulados:

"Lei 11 do futebol

DE DRAGÃO AO PEITO

Quem consultar o site da Liga Portuguesa de Futebol Profissional poderá encontrar as leis do futebol. Os mais curiosos conseguem até descobrir de forma desenvolvida explicações sobre a lei 11 relativa ao fora-de-jogo.

Nesse local na internet é possível perceber as circunstâncias em que se está na posição de fora-de- jogo, quando existe ou não infração, e as sanções a determinar.

Em jeito de resumo, um jogador está em fora-de-jogo se estiver mais perto da linha da baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário; um jogador em fora- de-jogo deve ser penalizado no momento em que a bola é por si tocada, ou toma parte ativa do jogo; e qualquer infração à lei do fora-de-jogo leva a que o árbitro deva conceder à equipa adversária um pontapé livre indireto que deve ser executado no local em que a falta seja cometida.

Quem tenha assistido aos últimos jogos das competições nacionais deve estar preocupado com o desconhecimento que relativamente a esta lei existe. Não sei se será boa ideia, mas se calhar a Liga podia fazer uma edição gratuita das leis do futebol e garantir a sua distribuição a alguns dos agentes ativos no jogo.

Autor: DIOGO FEIO, deputado europeu e sócio do FC Porto"

( http://www.record.xl.pt/noticia.aspx?id=7ea91afc-fdaf-4c46-ace5-9e58fd77c07b&idCanal=00000017-0000-0000-0000-000000000017&h=7 )

Fanático disse...

A mim, e não estou falar juridicamente, só me apetece perguntar ao PGR:onde está uniformidade de critérios?

Paulo Marques disse...

Claro, um primeiro ministro pode fazer o que lhe apetece. Imagino o que se escreveria se fosse a Manuela ou o Paulo Portas ou o Santana Lopes.
Este tipo de gentinha não tem lugar num país que se quer democrático. Podem ir lá para itália onde se adaptavam lindamente