Ando para escrever sobre isto há não sei quantos dias. A minha intenção era aproveitar o interregno do campeonato. Mas mete-se isto e aquilo e a coisa já vai tarde.
É que já que tenho escrito sobre estatutos alheios e a sua relação com as eleições, lembrei-me de ir dar uma espreitadela aos nossos. Só os consegui ler na diagonal (e mal), mas cá ficam algumas curiosidades e comparações realçadas e anotadas nos próprios artigos.
Como não os descobri no nosso site - tá lá, responsáveis do site, onde estão os estatutos ? - andei pela net e espero ter encontrado os actuais.
Vai daí, sem grandes comentários, deixo aqui e de seguida alguns dos artigos, não sem antes mencionar o que, se bem li, me parece um príncipio importante (não quer dizer que esteja ou deixe de estar de acordo) que está consagrado nos estatutos: - 1 sócio, 1 voto, independentemente da antiguidade.
"ESTATUTOS DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO
ARTº.
28º - São direitos dos sócios efectivos:
(…)
- Assistir, tomar parte em Assembleias Gerais
e votar, depois de 3 meses de associado;
(nos vermelhos creio que é necessário 1 ano e quantos mais anos de sócio se tiver a mais votos se tem direito, até ao limite de 50, se não estou em erro);
-
Ser votados para os Corpos Gerentes, depois de 1 ano de associado;
(nos vermelhos o presidente tem de ter 25 anos "sem parar" a partir dos 18 anos e os outros dirigentes creio que 15 anos, penso que também "sem parar" e a partir dos 18 anos);
(…)
ELEIÇÕES
ARTº.
96º - As listas são impressas em papel branco, de iguais características, com
as dimensões de 20x15 cm., contendo os nomes dos propostos e respectivos
cargos, sendo a sua confecção custeada pelo Clube que as distribui na mesma
data.
ARTº.
97 - Deve haver tantas mesas de voto quantas as necessárias para que o acto
eleitoral decorra normal e rapidamente, não podendo o sufrágio prolongar-se por
mais de 1 dia.
&
2º. Havendo mais que uma lista, a contagem de votos faz-se pelo número de
entrada de listas de cada um dos candidatos à presidência da Direcção e o seu
maior número decide a lista vencedora; apurando-se o mesmo número de listas,
considera-se eleita aquela cujo candidato à presidência da Direcção for mais
votada; e, no caso de empate é escolhida a do sócio mais antigo.
ARTº.
98º - As propostas para a constituição das listas dos Corpos Gerentes a eleger
designando os candidatos às 3 presidências devem dar entrada na Secretaria do
Clube até ao dia 20 de Abril do ano das eleições, a fim de serem submetidas ao
parecer do Conselho Superior.
& 1º. Essas propostas podem ser apresentadas por comissões de 50 sócios
efectivos, no pleno gozo dos seus direitos;
(nos vermelhos as comissões têm que angariar sócios correspondentes a 10.000 votos).
&
2º. Deve o Conselho Superior tentar com os candidatos a Presidentes dos
referidos Corpos Gerentes, até 30 de Abril, a elaboração de uma lista única.
&
3º. Para que se verifique o disposto no parágrafo anterior, é indispensável que
os propostos presidentes dêem o seu consentimento por escrito.
&
4º. Se nenhuma proposta for apresentada no referido prazo o Conselho Superior
apresentará essa lista até ao dia 5 de Maio, nos termos do disposto na alínea
f) do artigo 136º.
&
5º. Completadas as listas para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho
Fiscal até 15 de Maio, são submetidas ao parecer do Conselho Superior, que
reunirá para o efeito.
&
6º. O Presidente da Assembleia Geral deverá, então convocar a Assembleia Geral
Ordinária, até 25 de Maio, para eleição dos Corpos Gerentes.
(…)"
(tudo o que está realçado e sublinhado é da minha responsabilidade; tal como os parêntesis a cor que são minha autoria).