A propósito do post do "Situacionista", nada como ir aos Regulamentos da Liga (que estão disponíveis no "site"):
Artigo 32.º-A
(Cedência de utilização temporária)
Nas situações de cedência de utilização temporária de um jogador, por parte do Clube a que se mostre contratualmente vinculado a um outro Clube, são nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas, ainda que estabelecidas ou acordadas entre as partes intervenientes, e nomeadamente entre Clube cedente e Clube cessionário, que, por qualquer forma, visem limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do jogador em causa por parte de Clube cessionário na vigência do período de cedência temporária. (A aplicação do presente artigo só se verifica a partir da época de 2004/2005 inclusive)
Ou seja: OBJECTIVAMENTE, confirma-se que aquilo que está em causa é a nulidade da cláusula e não a sua proibição.
O "jornalista" que escreveu esta "pérola" (http://www.maisfutebol.iol.pt/noticia.php?id=666339&div_id=1304) deve estar muito ocupado e não teve tempo de ir ler o regulamento. Ou então (mais grave), leu, não percebeu e não pediu que lhe explicassem... Voto na primeira hipótese
Sem comentários:
Enviar um comentário