Como já devem saber, a Comissão InDisciplinar da DesLiga de Clubes, arquivou, esta semana e após 4 meses de investigação, o afamado e "arranjado" caso Maciel (por não ter jogado o jogo U. Leiria - FCPorto).
Claro que agora este caso vai tentar ser explorado.
Ainda por cima vamos seguramente ser também culpados do Maciel ter resolvido dar um “charuto” nas pernas do João Moutinho, no jogo contra os verdes, que lhe custou um ressuscitado sumaríssimo (aplicado pela DesLiga) e dois jogos de suspensão...não jogando , assim, contra nós, daqui a duas semanas....
Mas voltemos ao primeiro caso.
É que vejo tanta gente a dizer DISPARATES que, apesar de ser um leigo na matéria, não posso deixar de dar a minha opinião (p. ex., na altura, o António Pedro do Trio de Ataque falava em repetição do jogo.....se ainda fosse do jogo deles contra os de Belém por causa dos 3 pénaltis....; o jornal oficial dos vermelhos chegou a sustentar que devíamos perder 6 pontos...enfim, alarvidades !!)
Segundo me disseram, o regulamento diz que nenhum jogador emprestado pode ser impedido (pelo clube que o emprestou) de jogar contra o seu clube de origem.
Se, por acaso, for impedido, tal impedimento não é válido.
O que é que isto quer dizer ?
Bom, primeiro, é preciso referir que, segundo consegui apurar, o regulamento foi criado APENAS E TÃO SÓ para que esses jogadores e respectivos clubes que os têm a título de empréstimo não possam ser punidos.
Ou seja, nada tem a ver com qualquer impossibilidade / impedimento / proibição de acordos entre os clubes quanto à (não) utilização de jogadores emprestados.
Ou melhor, a ideia é esta - MESMO QUE HAJA ACORDO ENTRE OS CLUBES, se o clube ao qual ele está emprestado resolver colocá-lo a jogar, NÃO TERÁ QUALQUER SANÇÃO !!! NEM O CLUBE NEM O JOGADOR !!! APESAR QUE DESRESPEITAR UM ACORDO !!!!
É esse o objectivo do regulamento.
Outra questão bem diferente é – e se os clubes acordam que ele não joga e cumprem o acordo. Algum problema ?
Claro que não !!!
Mas atenção, e repito, se o clube não quiser respeitar o acordo está totalmente salvaguardado.
Nenhuma punição teria.
Podem-me dizer, ah, e tal, mas esse regulamento está mal.
Eu digo, ok, então mudem-no !!
Agora, enquanto não o fizerem não arranjem estórias !!!
Será que isto é assim tão complicado...ou terá mais a ver com o facto de ter estado envolvido o FCPorto ?
O assunto é tão simples e evidente que a Comissão InDisciplinar, nem em quatro meses, conseguiu descobrir forma de nos condenar !!!!
Claro que agora este caso vai tentar ser explorado.
Ainda por cima vamos seguramente ser também culpados do Maciel ter resolvido dar um “charuto” nas pernas do João Moutinho, no jogo contra os verdes, que lhe custou um ressuscitado sumaríssimo (aplicado pela DesLiga) e dois jogos de suspensão...não jogando , assim, contra nós, daqui a duas semanas....
Mas voltemos ao primeiro caso.
É que vejo tanta gente a dizer DISPARATES que, apesar de ser um leigo na matéria, não posso deixar de dar a minha opinião (p. ex., na altura, o António Pedro do Trio de Ataque falava em repetição do jogo.....se ainda fosse do jogo deles contra os de Belém por causa dos 3 pénaltis....; o jornal oficial dos vermelhos chegou a sustentar que devíamos perder 6 pontos...enfim, alarvidades !!)
Segundo me disseram, o regulamento diz que nenhum jogador emprestado pode ser impedido (pelo clube que o emprestou) de jogar contra o seu clube de origem.
Se, por acaso, for impedido, tal impedimento não é válido.
O que é que isto quer dizer ?
Bom, primeiro, é preciso referir que, segundo consegui apurar, o regulamento foi criado APENAS E TÃO SÓ para que esses jogadores e respectivos clubes que os têm a título de empréstimo não possam ser punidos.
Ou seja, nada tem a ver com qualquer impossibilidade / impedimento / proibição de acordos entre os clubes quanto à (não) utilização de jogadores emprestados.
Ou melhor, a ideia é esta - MESMO QUE HAJA ACORDO ENTRE OS CLUBES, se o clube ao qual ele está emprestado resolver colocá-lo a jogar, NÃO TERÁ QUALQUER SANÇÃO !!! NEM O CLUBE NEM O JOGADOR !!! APESAR QUE DESRESPEITAR UM ACORDO !!!!
É esse o objectivo do regulamento.
Outra questão bem diferente é – e se os clubes acordam que ele não joga e cumprem o acordo. Algum problema ?
Claro que não !!!
Mas atenção, e repito, se o clube não quiser respeitar o acordo está totalmente salvaguardado.
Nenhuma punição teria.
Podem-me dizer, ah, e tal, mas esse regulamento está mal.
Eu digo, ok, então mudem-no !!
Agora, enquanto não o fizerem não arranjem estórias !!!
Será que isto é assim tão complicado...ou terá mais a ver com o facto de ter estado envolvido o FCPorto ?
O assunto é tão simples e evidente que a Comissão InDisciplinar, nem em quatro meses, conseguiu descobrir forma de nos condenar !!!!
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